SOCIOLOGIA JURÍDICA
POLÍCIA
E GÊNERO NO CONTEXTO DAS REFORMAS POLICIAIS
Artigo
originalmente publicado em La
Salle - Revista de Educação, Ciência e Cultura, v. 10, n. 2, 2005
Márcia
Esteves de Calazans –
Psicóloga-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania –
IFCH-UFRGS. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia – UFRGS.
Mestre em Psicologia Social e Institucional - UFRGS. Psicóloga da Secretaria de
Justiça e Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, na Superintendência dos
Serviços Penitenciários.Coordenadora Regional do campo de pesquisa UNESCO: Percepções
sobre Violências em Comunidades Atendidas pelo Programa Saúde da Família.
Resumo:
O objetivo deste artigo é analisar o ingresso de mulheres nas policias
brasileiras. O foco de analise está na ausência de políticas oficiais de
inserção e nos modelos de estruturação institucional, cultura policial e as
relações entre policia e sociedade - considerando o controle externo da
policia - com
participação de representantes da sociedade civil.
Palavras
–chave:
Polícia e Gênero,
Polícia e Sociedade, Modelos de Policia.
Uma
revisão na literatura, nacional[1]
e internacional, mostra que, com a entrada das mulheres na Polícia no mundo,
contextualiza-se a iniciativa de uma maior aproximação com a comunidade e
coincide, sobretudo, com um momento de crise da própria instituição policial
que, por sua vez, reflete uma crise mais ampla do próprio modo de organização
do trabalho nas sociedades contemporâneas. Seguindo o pensamento de Jennifer
Brown (1997), do College of Police and
Security Studies, da Eslovênia, em termos mundiais, o processo de inserção
da mulher na Polícia relaciona-se a quatro aspectos, a saber: na Europa, o
contexto do recrutamento de mulheres situa-se em momentos de crise das forças
policiais (por exemplo, deslocamento do efetivo masculino em períodos de
guerra, ou crises de credibilidade, com forte deterioração da imagem pública
das Polícias); existência de uma cultura policial feminina, que estaria
identificada e valorizaria as formas preventivas – portanto, menos truculentas
– de policiamento; a despeito dessa realidade, há restrições às tarefas
femininas, sustentadas na noção de que as mulheres não são capazes de
assumir todas as formas de ação de polícia e a conseqüente tendência de
atribuir-lhes, sobretudo, funções burocráticas ou atividades associadas, no
imaginário, a extensões do mundo doméstico; necessidade de equiparação de
oportunidades (investimento em ações antidiscriminatórias e no enfrentamento
dos casos de assédio sexual). A progressiva incorporação (ZAMAKONA, 1999) da
mulher na Polícia e as modernizações das organizações policiais são fenômenos
que andam parelhos, já que o trabalho policial, que era visto necessariamente
como uma ocupação masculina, apresenta uma estrutura que está sofrendo mudanças,
pois entram em crise valores característicos da organização, como a força física
e a identificação tradicional com a figura masculina e a busca de novos
arranjos organizacionais. Assim, passa-se a buscar outros valores mais de acordo
com a realidade atual, como a inteligência, a capacidade de resolução de
conflitos, a inovação e o trabalho em equipe. Afrontam-se novas situações em
que não é tão necessária a força física, tais como reduzir situações
potencialmente violentas e conflitivas, atender a coletivos que exigem
tratamento diferenciado e demandas não-criminais. Observa-se que a inserção
feminina nas Polícias do Brasil dá-se na atividade operacional, mas, sobretudo
em tarefas burocráticas, ou em atividades que envolviam exclusivamente
personagens do mundo “doméstico”: crianças, idosos e mulheres[2].
À medida que novas concepções de segurança pública começam a
produzir alterações nas ações de polícia (políticas preventivas, como o
policiamento comunitário), percebe-se a emergência de um novo lugar para as
policiais femininas, nas corporações.
É
no policiamento orientado ao problema (DIAS NETO, 2000), um meio de a Polícia
deixar de simplesmente reagir ao crime e passar a mobilizar os seus recursos e
esforços na busca de respostas preventivas para as ocorrências locais. Se, na
perspectiva de uma polícia de aproximação, busca-se fomentar (DIAS NETO,
2000) um ambiente organizacional e
cultural voltado a alinhar a conduta policial às características locais, a
aproximação polícia-sociedade; tem de romper o distanciamento e a
hostilidade, estabelecendo um estilo de policiamento fundado na integração e
na cooperação entre as partes. A construção dessa parceria pressupõe mudanças
operacionais que maximizam a capacidade policial de identificar, analisar e
solucionar problemas.
Após
um momento político conturbado – a ditadura militar –, o ingresso das
mulheres nas Polícias brasileiras surge como uma tentativa de modificar a visão
que se tinha dos órgãos policiais, entretanto essa inovação, nas últimas décadas,
não tem sido suficiente para abolir os paradigmas institucionais dessas corporações.
A inserção foi sentida de forma mais intensa pelas próprias mulheres, no
impacto que o treinamento na Academia de Policia Militar, exerce em suas trajetórias,
principalmente no estágio inicial, quando são repassados valores e regras do
militarismo, entretanto é nesse momento que o sentido do policiamento de rua é
enfatizado e assimilado.
A
passagem do movimento de polícia profissional ao policiamento comunitário na
experiência norte-americana
Em
Policiamento comunitário e controle sobre
a polícia: a experiência norte-americana, Theodomiro Dias Neto, 2000,
destaca, com muita propriedade, a descrição da passagem do modelo
profissional, dominado pelo tecnicismo, ao modelo comunitário, baseado na
cooperação e na integração entre a policia e a comunidade. Uma revisão
bibliográfica aponta que nos Estados Unidos a estrutura de controle sobre as
organizações policiais esteve, por muitos anos, constituída nos princípios
do chamado “modelo profissional”. Segundo Dias (2000 p.14):
Concebido
e implantado a partir do principio do atual século, tal modelo nasceu vinculado
a um projeto de reformas organizacionais voltadas a deter o então generalizado
sistema de corrupção e protecionismo político desenvolvido em torno da polícia.
Buscava-se
excluir o espaço para a discricionariedade, acreditando que o policial deve
limitar-se à aplicação estrita e uniforme da lei e que os cidadãos não
devem exercer influência sobre a função policial; deter níveis de corrupção,
violência e clientelismo,
defendendo a incorporação de métodos gerenciais e operacionais da iniciativa
privada – qualidade associada à racionalidade administrativa e operacional;
por suscitar profundas revisões nas estruturas internas e externas de controle
sobre a Polícia, surgiram novos arranjos organizacionais no intuito de isolar a
polícia das pressões políticas, impondo maior autonomia em relação aos
mecanismos de controle externo (administrativos, legislativos e judiciais). O
objetivo era melhorar a qualidade do policiamento através da eficiência
administrativa, evidenciando um modelo organizacional burocrático-centralizador,
o qual esteve durante muito tempo identificado como “movimento da reforma ou
profissional” (DIAS, 2000, p.14).
Se
tal movimento surge como forma de deter um sistema de corrupção e
protecionismo político desenvolvido em torno da Polícia, em contrapartida as ações
arbitrárias que seguiram, trouxeram à luz que a idéia de dividir com
“amadores” decisões relacionadas ao exercício da função policial era um
convite à ineficiência, à arbitrariedade e à corrupção; o controle pelo
distanciamento foi uma premissa que não se efetivara. Os movimentos civis,
sobretudo a violenta ação de polícia em relação às minorias raciais, no
estado de Los Angeles, estado ícone de uma “polícia profissional”,
ajudaram a dar visibilidade às fragilidades e às incongruências do estilo
“profissional” de policiamento. Assim, o isolamento,
advindo do movimento profissional, passa a ser a maior fonte de tensão e de
antagonismo em seu relacionamento com a sociedade. Minorias étnicas e raciais,
grupos marginalizados economicamente, continuaram a reclamar da negligência
policial.
"Tal
isolamento tornava a polícia norte-americana inapta para compreender a
complexidade do contexto social em que atuava e para ajustar as suas práticas a
uma realidade urbana altamente dinâmica. A insensibilidade para a questão da
diversidade racial e cultural foi, neste sentido, fator de deteriorização do
relacionamento policial com a população negra e latina, vítimas principais do
despotismo e do descaso policial". (DIAS, 2000, p. 14).
No agravamento dos conflitos, reconhece-se a dimensão da discricionariedade como aspecto inerente e indispensável ao exercício do oficio de policial, especialmente conduzindo a reflexões quanto à função policial, no que tange ao relacionamento entre Polícia e sociedade. Tal reconhecimento transforma a condução do debate. Se o movimento profissional revela as inovações tecnológicas, inaugura o espaço da triagem de chamadas por assistência com base em critérios técnicos e uniformes, traz a racionalização dos recursos policiais; agregam-se a isso as Escolas de Polícia e os critérios técnicos de avaliação de desempenho, bem como as estatísticas criminais. Em contrapartida, surgem as inconsistências e contradições, pois as centrais de operações retiraram os policiais das ruas, colocando-os em automóveis, exacerbando a obstrução do canal de comunicação entre a Polícia e comunidade, de tal forma que a total ausência da influência social sobre as decisões policiais, associada à obstrução estrutural, isolou o conjunto da organização, revelando um policial burocrata, de estilo impessoal e centralizado e, sobretudo obliterou a sensibilidade e criatividade desse profissional da segurança.
"O
modelo profissional esteve profundamente alicerçado na idéia de que a função
policial não admite discricionariedade, limitando-se à execução estrita dos
mandamentos da lei penal. Tal visão, embora predominantemente na cultura
institucional da polícia, jamais se refletiu no cotidiano do policial. Em sua
rotina diária de patrulhamento preventivo e de investigação criminal, os
policiais são levados a tomar decisões de profundo impacto na vida dos cidadãos"
(DIAS, 2000, p.34).
Assim, essas questões expõem a tensão do modelo profissional, que têm na discricionariedade uma visão que jamais se manifestou na realidade, pois se mostra fundada na crença de manter uma imagem estrita da legalidade, o que repercute em decisões informais sem planejamento ou critérios pré-determinados – fora do alcance dos mecanismos internos e externos de supervisão e controle. A polícia passa a ser chamada para problemas de naturezas diversas – a sobrevalorização de sua dimensão criminal, a mistificação da função policial e seu poder decisório apontam que as decisões são, em grande parte, ilegais ou de legalidade questionável, tomadas por subordinados – pela base da organização e não por supervisores –, e são geralmente ignoradas pelo público afetado. As políticas policiais são, em regra, baseadas em decisões superficiais e as decisões se dão praticamente fora do alcance dos mecanismos de revisão judicial exigidos às demais instâncias administrativas. Dessa forma, o controle sobre a ação policial se mostra frágil, pois está centrado na crença da proibição da discricionariedade, no sistema hierarquizado, na supervisão direta ou do controle externo.
A
obra de Dias, ainda que não se proponha a tratar em profundidade os discursos
que articulam e buscam efetivar tais movimentos, de toda a forma, leva-nos a
perceber que a passagem desses movimentos – reforma profissional-comunitária
– está sustentada em discursos muito semelhantes; o motivo que afasta é o
mesmo que justifica a aproximação. Se antes a neutralização de influências
externas – a delimitação da função policial –, levou a certo
distanciamento entre Polícia e sociedade e que, de certa forma, compunham
estratégias para coibir a arbitrariedade, na concepção de uma polícia de
aproximação, tais aspectos surgem no debate com um caráter mais abrangente,
justificado pela defesa da necessidade de especialização e democratização
dos processos decisórios relacionados ao exercício da função policial.
Assim, se o modelo profissional nasce
vinculado à idéia de que a participação da sociedade nos processos decisórios
é um convite à ineficiência e ao abuso, o policiamento comunitário – a polícia
de aproximação – sustenta que respeito à lei e influência social, a
aproximação policial-sociedade não são princípios contraditórios, mas
complementares.
"Constatadas
as limitações de um sistema meramente negativo de controle, direcionado à
punição de policiais transgressores, o tema passa a ser focalizado desde uma
perspectiva positiva, qual seja a exigência de se tornar a polícia responsável
não somente pelos seus erros, mas por todos os seus atos". (DIAS, 2000,
p.14).
Nesse
contexto, inicia-se uma reaproximação com a comunidade, registra Dias (2000),
uma aproximação com o público, uma nova era de reformas, primeiramente com
iniciativas, segundo o autor, cosméticas,
centradas em programas de relações públicas, os quais fracassaram, em uma polícia
de frágil credibilidade com a população. O controle comunitário sobre a Polícia
no modelo profissional era insuficiente – quanto a canais e instrumentos de
controle, tal consciência impulsionou os civilian
review boards – com participação de representantes da sociedade civil na
apuração e julgamento de denúncias de abusos policiais, ganho em direção ao
controle externo, bem como nos processos de recrutamento e seleção para a
carreira de policiais e o apoio a políticas de ações afirmativas à inserção
feminina nas Polícias.
A
exigência de novos modelos mostra-se pautada pela busca da eficácia de uma política
de prevenção do crime e de produção de segurança e está diretamente
relacionada à existência de uma relação sólida e positiva entre Polícia e
sociedade, em uma compreensão abrangente da função policial. Asseguradas pelo
reconhecimento da discricionariedade e das dimensões não-criminais do trabalho
policial, tais idéias mostram-se inseridas nos conceitos de policiamento
comunitário e policiamento
orientado ao problema.
Observam-se
no Brasil registros que as mulheres mostraram-se mais dispostas a buscar ajuda
para as questões de violências vivenciadas no âmbito da vida privada desde
que as delegacias especializadas surgiram.
Ao
longo da década de 1990, no estado do Rio, houve um incremento visível dos
casos notificados à Polícia Civil. Em 10 anos, as taxas de lesão corporal
quase duplicaram; as taxas de estupro variaram de 6 a 20 casos por 100 mil
mulheres e as taxas de ameaça passaram, nesse período, de 64 para 327 casos,
por cem mil mulheres. Essa escalada dos números não parece, contudo, sugerir
um aumento real da violência, pois, nesse mesmo período, as taxas de homicídio
sofreram uma redução de 7,8 para 6,9 mortes por 100 mil mulheres. O que se
verificou foi a explosão de uma demanda reprimida que, finalmente, encontrava
condições mais favoráveis para se manifestar (MUSSUMECI, 2003).
As
delegacias de mulheres são um claro exemplo de policiamento orientado ao
problema, pois têm a ação policial no sentido de solucioná-lo, respostas
concretas às dificuldades que afetam os cidadãos, e visam estreitar
laços – prevenir crimes, agir nas incivilidades – buscar soluções para a
problemática da violência doméstica. Sobretudo, a especialização mostra-se
sustentada pela lógica de que o atendimento feito por mulheres contribui para
romper o distanciamento e a hostilidade, estabelecer um estilo de policiamento
fundado na integração e na cooperação entre as partes. A
construção dessa parceria, entre Polícia e sociedade, pressupõe mudanças
operacionais que deveriam maximizar a capacidade policial de identificar,
analisar e solucionar problemas, acreditando que a ausência de expectativa de
cooperação cria um terreno fértil para conflitos e violência e, acima de
tudo, a aproximação que, nesse sentido, poderia reverter esse quadro. O
processo de interação e de comunicação irá favorecer uma percepção
policial mais realista do contexto social, ou seja, a aproximação produzirá
sensibilização policial.
A
criação de delegacias especializadas em violência doméstica e a chegada de
“causas sociais” aos seus balcões resultam não só da ampliação das
competências policiais, mas pressupõe a especialização de atendimento. Ao
buscar soluções para tais problemas, a Polícia abandona a sua tradicional
postura reativa e assume um papel mais ativo na gestão de tal conflitiva.
Entretanto, percebemos a falta de pessoal especializado e de recursos materiais
para que se processe de forma adequada esse atendimento específico à mulher.
As delegacias femininas muitas vezes são vistas como alocações marginais
dentro da própria instituição – Polícia Civil.[3]
Já
a inserção feminina na Polícia Militar aparece ilustrada, também, pelo
movimento de polícia de aproximação e especialização, no atendimento a
jovens, crianças, idosos e revistas femininas. Contudo observa-se que o
contingente de homens e mulheres policiais militares não recebeu subsídios, no
que diz respeito às questões de gênero, a fim de qualificar o atendimento à
violência sofrida por mulheres. Para os casos de violência doméstica, há um consenso entre homens e mulheres policiais, como um tipo de
ocorrência que os policiais têm dificuldades em agir.
Vale ressaltar que operam, freqüentemente, em situação de isolamento, não contam com uma rede de instituições para o atendimento das demandas que lá chegam, impossibilitando a ampliação da mediação de conflitos[4] enquanto meios de favorecer não só o protagonismo individual, mas também permitir às comunidades retomarem o controle de suas vidas, para o desenvolvimento da cidadania no enfrentamento das condições de exclusão social – distribuição desigual de poder e desrespeito aos direitos humanos: fontes que alimentam as violências. Trabalham de forma desarticulada de uma perspectiva ampliada para a busca de soluções complexas para situações delicadas. Na perspectiva da mediação, intervenções tradicionais são indispensáveis, porém insuficientes, no tratamento de distúrbios sociais ou na transformação dos problemas decorrentes de padrões naturalizados pela cultura, como “brigas de marido e mulher não se põe a colher”. Evidenciam, através de alguns procedimentos, limitado investimento na qualificação profissional, na articulação e compreensão de que o próprio arcabouço jurídico legal é insuficiente para garantir mudanças de comportamento, enquanto abordagens normativas e parciais de pouca utilidade para atingir todas as facetas do problema. Identifica-se a falta de reconhecimento de que uma rede interdisciplinar favoreceria a prática para uma intervenção ampliada da mediação de conflitos, a qual deve visar à construção da (com) vivência, através de estratégias que possam favorecer o uso de alternativas não violentas para solução de conflitos e problemas. A falta de ampliação à compreensão da conflitiva que envolve casos de violência doméstica, e aos chamados “casos sociais” nos remete a Dias Neto (2000):
[...]
na falta
de instrumentos específicos e apropriados, e de qualificação, a necessidade
de improvisação acaba levando o policial a uma posição à margem da
legalidade, forçando-o ao isolamento e a busca de proteção entre seus pares.
A
inserção feminina nas Polícias produz mudanças substanciais nos modelos e
nas políticas de policiamento?
O
fato é que a inserção de mulheres nas Polícias traz a marca da busca de uma
polícia de aproximação, de ampliação e especialização, levando a inferência
de uma suposta passagem, da evolução de um modelo de Polícia, o que, no campo
empírico, não parece ter correspondido, até agora, a um processo de modificação
ou de reforma da instituição policial.
Apesar
do impacto da instituição sentido pelas mulheres, ao ingressarem na Polícia
Militar, de um modo geral, elas se sentem e também são vistas como mais
rigorosas que os homens em relação à hierarquia e na incorporação de normas
disciplinares, ainda que exista a idéia recorrente de que, por desempenharem um
papel mais humanizador, permitiriam uma quebra da rigidez hierárquica.
Produziram um desenrijecimento gradual das relações entre policiais de
diferentes patentes; o ingresso das mulheres nas policias militares é visto
como fator humanizante na corporação. Se o efetivo feminino ainda é inferior
ao masculino, em contrapartida, seu ingresso produziu certa desestruturação
nas rotinas internas da instituição policial. Se a diferença masculino x
feminino foi fator desestabilizador na instituição, ao mesmo tempo deu
visibilidade às impossibilidades institucionais de lidar com tais diferenças.
E tal dificuldade resulta na busca de “lugares” fixos para homens e
mulheres, na idéia de oposição, de polarização e de identidade coletiva,
predominantemente masculina, na busca de uma homogeneidade cultural.
Tanto
homens como mulheres policiais militares perceberam um claro objetivo de impedir
suas aproximações e referem às diversas formas utilizadas pela instituição
para tanto. Ao mesmo tempo, também identificaram que as situações vivenciadas
são diferenciadas, ao que concernem situações vividas, inicialmente, na
Academia de Polícia, enquanto alunos, e as situações que passaram a vivenciar
quando ingressam nos batalhões de polícia. Sobretudo manifestam que, quando
passaram efetivamente a desempenhar o oficio de polícia, o fato de formarem vínculos
afetivos, namoro, casamento – surgidos pelos relacionamentos entre colegas de
farda – isso passou a ser utilizado como instrumento para disputas internas.
Os
problemas institucionais ganharam outra dinâmica e outra visibilidade com as
novas configurações, de casais de policiais militares, em especial nas
unidades operacionais, em situações de transferências. A união afetiva de
policiais teve impacto sobre as leis,
rotinas e regras da instituição, mas também leva a marca institucional para
resolução de situações, nas quais o poder e boa vontade do comando é quem
define, evidenciando que a paridade também é instrumentada pela instituição
e segue as “normas” definidas pelas mais diversas fontes de status e poder,
quando para o exercício de seus direitos. Entretanto, se, de alguma forma a
instituição tem negligenciado direitos e tenta punir tais uniões, esses pares
passam a reivindicar e articular seus direitos no âmbito legítimo e legal.
Em
contrapartida, podemos dizer que os conceitos de segurança pública e de
atividade policial sugerem que as mulheres parecem estar se beneficiando da lógica
institucional, uma vez que ingressam na organização através de habilidades
construídas no seu processo de socialização na família, na escola e nos mais
diversos grupos e instituições. Passam a atender ao “novo perfil” do
policial, articulado na busca de uma polícia de aproximação. Contudo, a ausência
de políticas afirmativas, de inclusão de mulheres nas polícias militares vem
determinando o espaço que elas têm reconhecido na instituição policial
militar. Portanto, no processo de inserção feminina no aparelho policial
militar, ao assumir novos postos na hierarquia dos círculos de convivência, o
gênero dos sujeitos trabalhadores torna-se fonte de status e poder, implicando
no modo de inserção e posicionamento nos postos de trabalho, o que vai
definindo o processo de exclusão-dominação no interior do aparelho policial.
A inserção feminina nas Polícias Militares sugere estar ligada à busca de
credibilidade com a população, a uma imagem pós-ditadura. Assim, a presença
de mulheres nas polícias ostensivas é o encontro do desejo de tornarem-se
donas de seus destinos, buscando estabilidade no mundo do trabalho, o qual se
encontrava em franca precarização, associado a um momento de crise e buscas de
transformações no ofício de polícia, pois as “novas” concepções de
segurança pública mostravam-se orientadas para os cuidados, prevenções, e
mais burocratizadas, encontrando nas mulheres condições necessárias a essa
implementação. Essa combinação compôs um modo de inserção, mas que não
se definiu enquanto política de segurança pública.
Contudo,
há uma associação entre a profissionalização do trabalho policial e o
ingresso de mulheres no aparelho policial militar, uma polícia menos voltada
para o uso da força, direcionada para a capacidade estratégica, exigências
advindas das transformações pelas quais vem passando o modelo de polícia e o
próprio mundo do trabalho. Talvez o importante seja reconhecermos que as
mulheres, mesmo como minorias simbólicas, em uma instituição pautada pelo
paradigma da masculinidade, introduziram a lógica da diferença, uma vez que
produziram desacomodação, desestabilização e desorganização interna nessas
instituições, colocando possibilidades de pensar o medo, o risco do oficio de
polícia e um questionamento a respeito da ordem estabelecida.
Desse
ponto, parece este ser o maior impacto da inserção feminina na instituição,
a introdução da lógica da diferença, no que confere um possível
aproveitamento para se pensar em uma nova Polícia, no sentido da incorporação
da ética da diferença nos currículos e na formação da cultura policial. Ao
mesmo tempo, na carreira de oficiais, a unificação dos quadros – masculino e
feminino –, é reconhecida como consolidada, contudo, os conflitos das promoções
de homens e mulheres e suas alocações mostram que tal atrito é típico desse
círculo e mostra-se como uma barreira informal à efetiva inclusão. A ausência
de percentuais de vagas por gênero para o ingresso na instituição é
sustentada por muitos policiais militares do RS como uma não-descriminação à
inserção feminina, ressaltam que, no círculo de Oficiais, no último
concurso, o ingresso foi caracterizado pela maioria de mulheres, sobrepondo-se
aos índices de cotas dos projetos de ações afirmativas. Em contrapartida, as
políticas de integração não
sustentam tal argumento, que passa a ser refutado no campo empírico, e
mostram-se como políticas restritivas deste ponto de vista, pois, não raro, as
promoções de mulheres oficiais se dão por decisões judiciais.
Já
no círculo de Praças, o conflito vivenciado pelas mulheres aparece pautado
pela subordinação ao círculo de Oficiais e caracterizado pela valoração do
trabalho prescrito, assim como pelas garantias dos regimentos disciplinares, e
uma queixa mais explícita à militarização do ofício de polícia, sobretudo
nas relações internas. Sabemos que esses círculos, notadamente o de Praças,
têm no cumprimento de tais prescrições, garantias, através de uma série de
regulações disciplinares, que objetivam punir atitudes de não-cumprimento das
atribuições previstas ou de execuções de serviços fora da competência
policial, e essa lógica também pesa sobre as mulheres. As dinâmicas,
associadas às atividades extracurriculares e à permanência de valores
militares na instituição, pautadas por uma normatização extremamente rígida,
mais do que caracterizar a transmissão da identidade profissional têm nessa
combinação o corpo central do aparelho policial, o que vem constituindo
mulheres e homens em praças policiais militares e constituindo as práticas
cotidianas do oficio de polícia.
Portanto
podemos afirmar que, no Rio Grande do Sul, apesar de não haver barreiras
formais ao ingresso de mulheres na Polícia Militar, existem políticas
restritivas de integração e ascensão à carreira.
Não
há como reconhecer a passagem de um modelo de polícia, no ingresso feminino
nas polícias ostensivas, tampouco observamos a abolição de paradigmas
institucionais dessas corporações, o que vemos é que a perspectiva da diferença
é tratada como uma divisão que não apenas diferencia, mas subordina e
desiguala a mulher em relação ao homem, concebendo-a como um ponto negativo,
alguém que não serve para, que é reconhecida pelo que não possui, portanto
como entidade de falta. Aparece excluída e identificada com um sistema simbólico
que a coloca sempre em oposição homóloga ao homem, adjetivada pelo
preconceito desfavorável. Ao mesmo tempo, existe, também, a possibilidade da não
diferenciação que passa a ter sentido de igual, no qual o referencial é
masculino, o que remete à possibilidade da conversão a uma masculinidade
subordinada – ainda que as mulheres incorporem o ethos guerreiro – da masculinidade, violência e virilidade –
tais aspectos, quando incorporados por elas, passam a ser reconhecidos como a
possibilidade da “masculinidade subordinada”. Parte-se da identificação e
não da diferença, não há interlocução à lei da diferença, enquanto
respeito ao desejo do próximo, em uma distância simbólica que permita tratar
o outro como próximo e não como semelhante feito à imagem do eu. – que parta da diferença e não da identificação.
Portanto,
a inserção feminina parece não ter sido ainda plenamente explorada pela própria
corporação, tampouco pelas entidades responsáveis pela segurança pública,
apesar dessa presença trazer novas possibilidades para pensar a ação de polícia.
Na perspectiva da cidadania, dá visibilidade às questões de gênero e traz a
perspectiva de introduzir a ética da diferença nos currículos de formação e
na ação policial, faz pensar possíveis ações – viabilizada pela verificação
de uma distância do eu e a si mesmo e do eu ao
outro – o princípio da alteridade.
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– Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania – IFCH/UFRGS - Ford Foundation
(2001/2003) – Coord.: Prof. Dr. José Vicente Tavares dos Santos. No âmbito
deste projeto resultou a dissertação: CALAZANS, Márcia Esteves de. A
constituição de mulheres em policiais: um estudo sobre policiais femininas
na Brigada Militar do Rio Grande do Sul. 2003. 127 f. Dissertação (Mestrado em
Psicologia) – Programa de Pós Graduação em Psicologia Social e
Institucional, Instituto de Psicologia, Universidade Federal do Rio Grande do
Sul, Porto Alegre, 2003. Financiamento: Ford Foundation.
[1]
Neste sentido ver: CALAZANS, Márcia Esteves de. A constituição de mulheres em policiais: um estudo sobre policiais
femininas na Brigada Militar do Rio Grande do Sul. 2003. 127 f. Dissertação
(Mestrado em Psicologia) – Instituto de Psicologia. Programa de Pós
Graduação em Psicologia Social e Institucional, Instituto de Psicologia,
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2003.
[2]
O Comando de Polícia Feminina da PM paulista, por exemplo, tem como “missão
prioritária (...) a realização do Programa de Segurança Escolar, instituído
pelo Governador do Estado em 1997, sendo responsável pela execução deste
Programa em toda a rede de ensino público estadual da Capital”. Disponível
em: <[http://www.polmil.sp.gov.br/ass_int/internet/fem_text.htm]>. A
revista de mulheres suspeitas e o atendimento a mulheres ou idosos vítimas
de violência são outras das áreas restritas de atuação das polícias
femininas no Brasil.
[3]
Neste sentido ver relatório de pesquisa:
Inovações nas Organizações Policiais Brasileiras – Grupo de
pesquisa Violência e Cidadania – IFCH/UFRGS – Ministério da Justiça
– Secretaria Nacional de Segurança Pública (2003)- Coord.: Prof. Dr. José
Vicente Tavares dos Santos
[4]
Ver: Muszkat, Malvina Ester (org). Mediação de conflitos: pacificando e
prevenindo a violência.São Paulo: Summus, 2003.
Desde 21/02/2006