SOCIOLOGIA JURÍDICA
Patrimonialismo
e a formação do Estado brasileiro: uma releitura do pensamento de
Sergio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Oliveira Vianna
Daniel
Barile da Silveira -
Mestrando
em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da
Universidade de Brasília (Unb). Mestrando em Ciência Política pelo
Instituo de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp).
Resumo: A temática da formação do Estado Nacional Brasileiro sempre foi submetida ao longo de décadas a uma enorme variedade de teorias e sistemas de explicação que propiciaram elucidar esse controvertido momento do surgimento de nossas instituições políticas. Deste modo, o presente trabalho visa demonstrar como alguns pesquisadores, herdeiros da tradição sociológica legada pelo alemão Max Weber, lidaram com tal desafio, trazendo à lume algumas questões postas por Sergio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e por Oliveira Vianna.
Palavras-chaves: Patrimonialismo – Formação do Estado Brasileiro – Max Weber – Sergio Buarque de Holanda – Raymundo Faoro – Oliveira Vianna
A
singular formação do Estado Brasileiro, desde suas origens mais
remotas, plasmada sob as raízes do Império Português, tem sido
tratada por uma ampla parcela da teoria política nacional como
resultado de um processo histórico no qual se verifica uma forte tendência
em considerar nossa gestação como fruto de uma consolidada ordem
patrimonial de cariz medievo. A temática do “patrimonialismo”, cuja
matriz teórica remonta à exsurgência do uso dos conceitos
do jurista e sociólogo alemão Max Weber e que via de regra
tende a associar, como idéia principal, o trato da coisa pública pela
autoridade como se privada fosse, não raro tem fomentado inúmeras
discussões no cenário teórico nacional, abrindo um novo e fecundo
campo de investigações ao cientista que se esmera pelo estudo do
curioso nascimento de nossas instituições políticas.
Embora
a temática do patrimonialismo assuma no debate teórico nacional essa tônica,
evidenciando assim, em seu sentido mais amplo, a indistinção das
esferas pública e privada, quando se analisam as correntes de
pensamentos que versaram sobre tal enfoque verifica-se um desdobramento
deste conceito, que freqüentemente escapam a sua vertente genética
weberiana. Sob o prisma conceitual mais atento em relação às
principais doutrinas políticas que enveredaram por esse esquema
explicativo, faz-se indispensável investigar o fenômeno de forma a
entender como os principais autores nacionais lidaram com esse conceito,
elucidando suas peculiaridades mais significativas e demonstrando em que
medida se afastaram de sua acepção originária.
Neste
sentido, a recepção conceitual do “patrimonialismo brasileiro”,
enquanto uma forma de prática
social que não efetua a fundamental diferença entre a esfera pública
e a privada na vida política, adquiriu em nosso contexto diversas
interpretações, às quais remeteram a uma sorte de “rearranjo” de
sua raiz terminológica oriunda das teses de Weber. Como representações
mais originais nesta seara destacamos aqui os trabalhos de Sergio
Buarque de Holanda, de Raymundo Faoro e de Oliveira Vianna, cujos
esquemas explicativos merecem uma atual releitura, posto que representam
a consolidação de marcos referenciais clássicos aos quais podemos nos
debruçar no lídimo intuito de entendermos a realidade que nos forma e
nos cinge.
Assim posto, antes de ingressarmos nestas explicações com maior devotamento, não é despiciendo proceder a um breve regresso ao arcabouço conceitual weberiano no afã de desvelar seus conceitos mais importantes, vislumbrando-se um recurso metodológico indeclinável ao entendimento do tema posto em debate, além de delinear todo o pano de fundo que dá vida à discussão.
1.
Max Weber e o Patrimonialismo como uma Forma de Dominação Política
Na
teoria política do autor turingiano Max Weber, o “patrimonialismo”
enquanto doutrina é uma sorte de exercício legítimo de poder político,
cujo referencial teórico está ancorado, em seu esquema conceitual, no
tipo de “dominação tradicional”. A partir da análise do
fundamento da legitimidade das ordens emanadas pela autoridade e sua
respectiva obediência por parte dos súditos,
Weber intenta descobrir como se procede o fenômeno da dominação
no seio das relações sociais, perquirindo como essas formas de exercício
de poder perduram
socialmente. Deste modo, a obediência ao chefe político em sua visão
geralmente está assegurada por um “sistema de dominação”, cuja
taxonomia vem representada em seus escritos pelos “três tipos de
dominação legítima”, quais sejam, a “dominação carismática”,
a “dominação racional-legal” e a “dominação tradicional”[1].
Para se entender o fenômeno do patrimonialismo faz-se mister
esclarecer em que campo conceitual tal acepção pode ser inserida,
demonstrando o âmbito válido de sua aplicação no seio do arcabouço
teórico weberiano, mais afeto à dominação tradicional, como veremos.
“Dominação”
(Herrschaft) é definida por Weber, em seu conceito classicamente
reproduzido, como “a probabilidade de encontrar obediência a uma
norma de determinado conteúdo, entre determinadas pessoas indicáveis”
(1999, v. 1, p. 33). Verifica-se, desde logo, que o conceito de dominação
proposto por Weber está intimamente ligado à própria idéia que ele
tem do poder. “Poder” (Match), como nos traz o autor,
“significa toda a probabilidade de impor a própria vontade numa relação
social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessas
legitimidades” (1999, v. 1, p. 33).
Não
se trata do fato de qualquer espécie de exercício de “poder” ou
“influência” sobre o outro se configura como relações de dominação
essencialmente legítimas, pois devemos considerar que uma dominação
para ser legítima requer certa vontade de obedecer e interesse
na obediência (WEBER, 1999, v. 1, p. 139). Este aspecto é denominado
de “crença na legitimidade” (ou “princípio da legitimidade”),
que se configura como elemento essencial pelo qual uma ordem da
autoridade é possível de ser imposta, ou também, fenômeno capital
que permite a um governante atuar instituindo regras de observância
aceitas como válidas e livremente aceitas, de forma contínua.
A
dominação tradicional ocorre “[...] quando sua legitimidade
repousa na crença na santidade de ordens e poderes senhoriais
tradicionais (‘existentes desde sempre’)” (WEBER, 1999, v. 1, p.
148). Trata-se da crença na legitimidade do poder de quem exerce a
dominação pelo fato de que sua “investidura” decorre de longa
tradição, de um costume inveterado, a partir de uma autoridade que
sempre existiu. É o costume de determinada coletividade que
indica quem exerce o poder e que também garante a legitimidade do exercício
da dominação. Típico caso é o dos governantes chamados ao poder por
ordem de progenitura (monarca, v.g.), pelo fato de serem os mais
velhos – gerontocracia – (conselho de anciãos, p. ex.), por possuírem
glebas de terra – patrimonialismo puro – (como províncias etc.). Os
governados são súditos ou pares que se caracterizam por
não obedecerem às ordens arbitrárias dos governantes ou normas jurídicas
“postas”, porém detêm-se a observar somente as regras
estabelecidas pelo costume vigente, por uma tradição ou por
lealdade ao senhor decorrente estritamente de um status
reconhecido pelo decorrer dos tempos. Bem verdade, o que pode ocorrer em
prática, neste último caso, é a obediência sim às ordens privadas
do soberano, mas que via de regra decorrem diretamente da legitimação
de sua assunção ao poder por deferência a uma tradição arraigada.
As idéias de justiça, de retribuição por um desagravo cometido, têm
por base os ditames dos costumes. O aparato administrativo é constituído
basicamente por vassalos (feudalismo), partidários leais, senhores
tributários, parentes (dominação esta última derivada de laços
consangüíneos). A aplicação do direito, em sua forma “pura”, não
constitui propriamente a sua criação, porém atém-se à interpretação
dos sagrados mandamentos ditados pelo tempo. Atualmente, o regime monárquico,
em algumas poucas localidades ainda não constitucionalizadas, ou o
sistema de castas na Índia, embora não perfeitamente adaptáveis ao
“tipo puro” estabelecido por Weber, são demonstrações clássicas
e mais próximas de tal tipo de dominação.
Existem
inúmeras sortes de dominação tradicional, e não raro estão
misturadas ou de distinção fluidas,
dentre as quais as que mais se
destacam são a “gerontocracia” (governo em que o poder cabe
aos mais velhos), o “patriarcalismo” (casos em que o poder é
determinado pelo pertencimento a uma determinada família, normalmente
sendo a dominação exercida por um indivíduo chefe da comunidade doméstica
– pater
familias ou
despótès
–,“determinado
segundo regras de sucessão” (1999, v. 1, 151)), o “sultanismo”
(forma de dominação no qual está calcada no “arbítrio livre” do
governante, munido de um aparato administrativo próprio para fazer
valer suas ordens), o “feudalismo” (forma de dominação baseada em
um contrato de status,
em
termos de vassalo-suserano, regidos pelo sentimento de fidelidade
pessoal entre ambos – idéia de “honra”), e, finalmente,
o “patrimonialismo” (dominação exercida com base em um
direito pessoal, embora decorrente de laços tradicionais, obedecendo-se
ao chefe por uma sujeição instável e íntima derivada do direito
consuetudinário – “porque assim sempre ocorreu”).
Deste
modo, ipso
facto,
o Patrimonialismo é uma forma de exercício da dominação por uma
autoridade, a qual está legitimada pela roupagem da tradição, cujas
características principais repousam no poder individual do governante
que, amparado por seu aparato administrativo recrutado com base em critérios
unicamente pessoais, exerce o poder político sob um determinado território[2].
Trata-se, portanto, de uma sorte de dominação tradicional, ordenada
pelo longo costume atávico. Seu arquétipo constitutivo
cronologicamente geralmente possui raízes na ordem familiar, de
cariz patriarcal, posto que com o crescimento da esfera de poder do
governante sobre seus súditos, abarcando uma ampla parcela de vastas
regiões e grandes conjuntos populacionais, a administração pessoal
necessitou racionalizar-se, desenvolvendo um aparato administrativo
capaz de cobrir em grande parte essa nova dimensão territorial e demográfica.
Destarte, embora em termos quantitativos houvesse uma mudança na dimensão
da abrangência da autoridade, a
forma típica de exercício do mando continuou repousando em caracteres
vinculados ao poder pessoal do príncipe, delegando este senhor as funções
administrativas a servos pessoais[3],
dependentes diretos de sua mantença, todo esse complexo mecanismo
amparado pela via da obediência tradicional. O reino do governante era
um refinado oikos
de
gigantescas proporções.
Neste
sentido, ao cargo patrimonial é desconhecida a divisão entre a
“esfera privada” e a “oficial”. A administração política é
tratada pelo senhor como assunto puramente pessoal, bem como o patrimônio
adquirido pelo tesouro senhorial em função de emolumentos e tributos não
se diferencia dos bens privados do senhor.
Por tal razão, o príncipe lida com os assuntos da corte, públicos
segundo a acepção moderna, de forma eminentemente privada, posto que o
patrimônio pessoal do governante e a coisa pública são amalgamadas em
uma esfera apenas, comandadas e livremente dispostas por ordem da
autoridade política. Os interesses pessoais da autoridade não
distinguiam a sua dimensão íntima da administrativa, não havendo
separação entre a seara do indivíduo em relação ao mister público
que ocupava. Sua forma de administração obedecia unicamente o
livre-arbítrio, baseada em “considerações pessoais” como salienta
Weber, desde que a
santidade da tradição, vigente desde sempre, não lhe imponha limites
muito rígidos e diretos (WEBER, 1999, v. 2, p. 253 et seq.). Conforme
nos demonstra Reinhard Bendix,
No
patrimonialismo, o governante trata toda a administração política
como seu assunto pessoal, ao mesmo modo como explora a posse do poder
político como um predicado
útil de sua propriedade privada. Ele confere poderes a seus funcionários,
caso a caso, selecionando-os e atribuindo-lhes tarefas específicas com
base na confiança pessoal que neles deposita e sem estabelecer nenhuma
divisão de trabalho entre eles. [...] Os funcionários, por sua vez
tratam o trabalho administrativo, que executam para o governante como um
serviço pessoal, baseado em seu dever de obediência e respeito. [...]
Em suas relações com a
população, eles podem agir de maneira tão arbitrária quanto aquela
adotada pelo governante em relação a eles, contanto que não violem a
tradição e o interesse do mesmo na manutenção da obediência e da
capacidade produtiva de seus súditos. Em outras palavras, a administração
patrimonial consiste em administrar e proferir sentenças caso por caso,
combinado o exercício discricionário da autoridade pessoal com
a consideração devida pela tradição sagrada ou por certos
direitos individuais estabelecidos” (1986, p. 270-1).
Do
patrimonialismo trazido pelos ensinamentos de Weber não se torna
despiciendo ainda acrescentar que é uma forma de organização política
assentada na “racionalidade material” das ordens estatuídas, ou
seja, os comandos proferidos pela autoridade são de características
eminentemente voltadas a valores, opiniões, posições pessoais do
senhor, e não com base em critérios racional-finalísticos, fixados
objetivamente em normas impessoais e abstratas. É uma ordem entendida
em seu caráter vertical, “de cima para baixo”, onde o topo está o
chefe patrimonial e na base seus súditos. Por via de conseqüência, o
sustentáculo social plana sobre a ordem política, e não repousa na
sociedade civil (entendido aqui este conceito conforme a respeitada
definição hegeliana). Tanto se evidencia esse fato que a própria
Economia, aquelas atividades materiais baseada em um sistema orientado
para uma situação de mercado, dependem incondicionalmente do Estado
para se desenvolver, fenômeno identificado por Weber como
“capitalismo político”, “capitalismo
de Estado” ou então “capitalismo politicamente orientado” (cujos
exemplos mais representativos foram as grandes descobertas dos Estados
Ibéricos em suas expansões ultramarinas nos séc. XV e XVI).
Da organização da sociedade, não se denota um fluxo dinâmico
na camada de estratificação social, sendo uma sorte de estruturação
ditada basicamente pela esfera política. Não há noção de indivíduo,
entendida no sentido de ser este o ente centro da política, núcleo de
poder e de decisão, receptáculo de direitos e deveres. Ademais, não
se verifica a noção de “desenvolvimento” em seu sentido próprio
de “evolução”, de um movimento de superação do passado e de
expansão ad
infinitum para
o futuro, porém denota-se um processo histórico repetitivo,
recorrente. Não há a visão de “progresso”. Essa sociedade estática
– “orgânica” na acepção da teoria política –
é conduzida por uma sucessão temporal, “com retorno de formas
e de tempos que não passam de um recondicionamento de outro tempo”
(FAORO, 1993, p. 18). Trata-se de um “eterno reviver”, características
todas estas descritas com muita propriedade por diversos autores de
tradição weberiana, cujas premissas teóricas irão moldar esse tipo
específico de dominação vislumbrada em muitas organizações políticas,
especialmente do período medievo e do início da modernidade.
2.
O Patrimonialismo na Ordem Política Nacional
O
patrimonialismo, enquanto doutrina política herdada dos excertos
weberianos, obteve fecunda receptividade na história das doutrinas políticas
brasileiras, mormente no que concerne ao estudo da formação de nossas
instituições. Tal corrente específica do pensamento nacional tende,
precipuamente, ao uso dos conceitos trazidos pela Sociologia Política
de Weber para explicar os traços mais marcantes das bases de nosso
modelo político, buscando elucidar em nossas formações cultural e
institucional a génesis
do patrimonialismo estatal e de suas relações com o povo brasileiro[4].
a)
Sergio Buarque de Holanda e o “homem
cordial”
A
primeira incursão mais notória nesta seara é atribuída, conforme
salienta Vamireh Chacon (1988, p. 91), a Sergio Buarque de Holanda, que
já em 1936 denotava em seu livro mais bem difundido, Raízes
do Brasil, a
característica fundamental do “homem cordial” brasileiro que, em
sua débil vida pública, era tenazmente propenso a não considerar a
fundamental diferença entre seu interesse privado e a dimensão da
esfera coletiva que o cingia. Este autor paulistano demonstra em sua
obra, mediante o uso de um método intimamente voltado à psicologia e
à história social, de que maneira as características por nós
herdadas durante o processo colonizador se plasmaram em nossa cultura,
desenvolvendo em solo nacional biótipos e arquétipos institucionais
tipicamente patriarcais, de uma prática de subordinação à autoridade
e de manifesto descaso com os assuntos relativos à esfera pública. Já
dizia Sergio Buarque de Holanda sobre o típico membro da elite
detentora do poder político no País:
Não
era fácil aos detentores das posições públicas de responsabilidade,
formados por tal ambiente, compreenderem a distinção fundamental entre
os domínios do privado e do público. Assim, eles se caracterizam
justamente pelo que separa o funcionário “patrimonial” do puro
burocrata, conforme a definição de Max Weber. Para o funcionário
“patrimonial”, a própria gestão política apresenta-se como
assunto de seu interesse particular; as funções, os empregos e os
benefícios que deles aufere, relacionam-se a direitos pessoais do
funcionário e não a interesses objetivos, como sucede no verdadeiro
Estado burocrático, em que prevalece a especialização das funções e
o esforço para se assegurarem garantias jurídicas aos cidadãos. A
escolha dos homens que irão exercer as funções públicas faz-se de
acordo com a confiança pessoal que mereçam os candidatos, e muito
menos de acordo com as capacidades próprias. Falta a tudo a ordenação
impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático. [...] (1969, p.
105-6).
Ocorre
que na visão de Buarque de Holanda, remontando aos clássicos gregos, a
relação travada entre Estado e Sociedade repousa justamente, para que
aquele possa existir, na superação das relações privadas,
almejando-se a formação de um espaço que é marcado justamente pelo
sobrepujamento desses vínculos particularistas e pela ascensão de um
antro de predominância dos aspectos coletivos, públicos por excelência.
Assim dizia:
O
Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma
integração de certos agrupamentos, de certas vontades particularistas,
de que a família é o melhor exemplo. Não existe, entre o círculo
familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até
uma oposição. [...] A verdade, bem outra, é que pertencem a ordens
diferentes em essência. Só pela transgressão da ordem doméstica e
familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão,
contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável, ante as
leis da Cidade. Há nesse fato um triunfo do geral sobre o particular,
do intelectual sobre o material, do abstrato sobre o corpóreo e não
uma depuração sucessiva, uma espiritualização de formas mais
naturais e rudimentares, uma procissão das hipóstases, para falar como
na filosofia alexandrina. A ordem familiar, em sua forma pura, é
abolida por uma transcendência" (1969, p. 101).
Esse
movimento social de passagem da predominância de uma esfera
eminentemente privatizada, particularista, familiar, para a formação
do Estado foi um processo pelo qual a maioria dos países desenvolvidos
modernos vivenciou, inclusive características que revelaram a transição
de uma ordem feudal para uma ordem capitalista na Europa. Entretanto,
esse mecanismo “evolutório”, em contrapartida, não foi vivenciado
pelo povo brasileiro em sua plenitude, o qual ficou ainda intimamente
ligado aos laços tradicionais, de predominância das relações
familiares, transpondo estes valores
inadvertidamente para a esfera pública.
O
ponto crucial ao qual Buarque de Holanda enfatizava era essa
peculiaridade deste perfil de homem público nacional que, nascido e
criado sob um invólucro cultural marcado pela forte presença dos
valores de um núcleo familiar de caráter patriarcal, trazia para suas
atividades na seara pública características próprias do meio em que
se fez indivíduo. Deste modo, este sólito homem carregava para o
mister público os mesmo traços paternalistas delimitadores de sua visão
de mundo, de modo conducente a confundir na prática aqueles assuntos
aptos ao âmbito pessoal das atividades inerentes à res
publica[5].
Mais
adiante, segue em sua profícua argumentação:
No
Brasil, pode dizer-se que só excepcionalmente tivemos um sistema
administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a
interesses objetivos e fundados nesses interesses. Ao contrário, é
possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio
constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio
em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação
impessoal. Dentre esses círculos, foi sem dúvida o da família aquele
que se exprimiu com mais força e desenvoltura em nossa sociedade. E um
dos defeitos decisivos da supremacia incontestável, absorvente, do núcleo
familiar – a esfera, por excelência dos chamados “contatos primários”,
dos laços de sangue e de coração – está em que as relações que
se criam na vida doméstica sempre forneceram o modelo obrigatório de
qualquer composição social entre nós. Isso ocorre mesmo onde as
instituições democráticas, fundadas em princípios neutros e
abstratos, pretendam assentar a sociedade em normas antiparticularistas
(1969, p. 106).
Antonio
Candido, já no prefácio de “Raízes do Brasil”, assevera com
extrema propriedade que o conceito de “patrimonialismo”, assim como
o de “burocracia”, foi de forma pioneira utilizado por Sergio
Buarque de Holanda para explicar a sua concepção de que o típico
indivíduo brasileiro – o denominado “homem cordial” –
caracterizava-se profundamente por seu caráter de afabilidade,
fundamento remoto de seu ambiente familiar. Essa característica,
segundo Candido, importaria na extrema dificuldade do padrão médio de
indivíduo nacional em tratar seus pares de forma impessoal e formal,
pois os laços de pessoalidade e de intimidade – próprios do ambiente
familiar – transcenderiam a esfera privada e eclodiriam na pública
(1969, p. xviii). A partir dessa constatação sociologicamente
vislumbrada, portanto, seria inerente à condição do brasileiro típico
essa atávica propensão em tratar a política e os assuntos do Estado
em conformidade com a noção que o indivíduo adquiriu de seu ambiente
familiar, ou seja, de modo pessoal, avesso a formalismos. Tudo isso
obteve como contrapartida o obstáculo em se erigir um Estado burocrático
por excelência, dificultando a inserção deste “homem cordial” em
organizações sociais que estejam fora de sua visão patriarcal do
mundo.
b)
Raymundo Faoro e o “estamento burocrático”
Sem
maiores dúvidas, a elaboração mais refinada da teoria patrimonialista
ganhou corpo e maior estilo no pensamento político de Raymundo
Faoro, quando da publicação em 1958 de sua obra paradigmática “Os
Donos do Poder”, considerada um dos maiores marcos teóricos da
conciliação entre dominação tradicional-patrimonial weberiana e a
formação de nossa identidade política. Não obstante o autor declare,
já no prefácio à segunda edição, que o livro não segue, “apesar
de próximo parentesco”, a linha de Weber, mormente pelo fato das
sugestões deste autor alemão tomarem outros rumos, “com um novo
conteúdo e diverso colorido” (1977, v. 1, p. XI), é evidente a base
conceitual weberiana sobre a qual se assenta Faoro na construção de
seu raciocínio.
Segundo
Faoro, a explicação para as mazelas do Estado e da Nação brasileiras
pode ser mais manifestamente encontrada ao nos debruçarmos sobre o caráter
específico de nossa formação histórica, em especial sobre nosso
passado colonial. Em seus estudos, Faoro analisa a estrutura de poder
patrimonialista adquirida do Estado Português por nossos antepassados,
tendo sido este inteiramente importado em sua estrutura administrativa
para a colônia na época pós-descobrimento, fato que depois foi reforçado
pela transmigração da Coroa Lusitana no século XIX. Em sua acepção,
tal modelo institucional foi transformado historicamente em padrão a
partir do qual se estruturaram a Independência, o Império e a República
do Brasil. O patrimonialismo seria, para Faoro, a característica mais
marcante do desenvolvimento do Estado brasileiro através dos tempos.
Ao
analisar as raízes históricas do Estado Português, Faoro descobre que
a fundamental peculiaridade de sua forma de organização estava calcada
no fato de que o bem público – as terras e o tesouro da Corte Real
– não estava dissociado do patrimônio que constituiria a esfera de
bens íntima do governante. Tudo constituía um imenso conjunto de possessões sob a égide de
disponibilidade fática e jurídica de deliberação do príncipe. Assim
dizia:
A
coroa conseguiu formar, desde os primeiros golpes da reconquista, imenso
patrimônio rural (bens “requengos”, “regalengos”, “regoengos”,
“regeengos”), cuja propriedade se confundia com o domínio da casa
real, aplicado o produto nas necessidades coletivas ou pessoais, sob as
circunstâncias que distinguiam mal o bem público do bem particular,
privativo do príncipe [...] A propriedade do rei – suas terras e seus
tesouros – se confundem nos seus aspectos público e particular.
Rendas e despesas se aplicam, sem discriminação normativa prévia, nos
gastos da família ou em bens e serviços de utilidade geral (1977, v.
1, p. 4 e 8).
Como
forma de argumentação extremamente bem articulada, Faoro, com base em
Alexandre Herculano e em uma vasta gama de informações documentais e
históricas, demonstra em seu livro que, tanto em Portugal quanto no
Brasil, não houve o desenvolvimento de uma organização social compatível
com o feudalismo, porém, ao revés, estas formações sociais foram
marcadas pela forte presença do Estado na vida dos indivíduos,
demonstrando na tradição luso-brasileira marcas de uma evidente
estrutura de cariz patrimonial[6].
Em
sua investigação, o advogado e historiador gaúcho defende que tal
modelo institucional tinha como forma de organização política um
patrimonialismo gerido pela vontade administrativa do príncipe, o qual
estava munido de todo um aparato de funcionários e súditos leais que
se apropriavam do Estado e que se utilizavam deste em benefício próprio,
em caráter particularista. Essa elite que administrava os assuntos
reais constituía, de forte inspiração weberiana, o “estamento
burocrático” de que Faoro se vale para explicar como um certo círculo
de notáveis conduzia os assuntos de natureza pública em uma ordem
patrimonial nestas nações[7].
O
estamento, que Faoro remonta a Weber para descrever seus aspectos mais
importantes, é uma forma de ordem social vigente sob a qual se funda a
estratificação e que dissemina relações de poder pela tessitura
social, reclamando “a imposição de uma vontade sobre a conduta
alheia” (FAORO, 1977, v. 1, p. 46). Enquanto que nas classes sociais
se tem uma manifesta criação segundo ao rearranjo de grupos que estão
dispostos conforme interesses econômicos
determinados por uma “situação de mercado” (WEBER, 1999, vol. 2,
p. 175-86), os estamentos se fundam na divisão da sociedade conforme a
posição social que ocupam, ou seja, a um status
específico. Trata-se de comunidades “fechadas”, de maneira que
fazem de tudo para impedir que outros indivíduos adentrem tal grupo e
compartilhem do poder ali centralizado (ao contrário das classes, que são
“comunidades abertas”, desde que haja um fator econômico
preponderante). Calcam-se na desigualdade social, reclamando para si
privilégios materiais e espirituais que irão assegurar sua posição e
sua base de poder no seio da sociedade. Neste sentido, o estamento é
uma camada de indivíduos que se organiza e que é definido pelas suas
relações com o Estado (CAMPANTE, 2003, p. 154). Conforme Faoro, “os
estamentos governam, as classes negociam. Os estamentos são órgãos do
Estado, as classes são categorias sociais (econômicas)” (1977, v. 1,
p. 47). Nesta acepção, estes estamentos organizados se apropriam do
Estado, de seus cargos e funções públicas, impondo-se um regime de
uso dessas vantagens advindas do status
ocupado para a utilização da máquina estatal em proveito próprio,
para a satisfação de interesses particulares. Eles são os verdadeiros
“donos do poder”. Dessas considerações remanescem as conseqüências,
conforme nos demonstra Rubens Goyatá Campante:
O
instrumento de poder do estamento é o controle patrimonialista do
Estado, traduzido em um Estado centralizador e administrado em prol da
camada político-social que lhe infunde vida. Imbuído de uma
racionalidade pré-moderna, o patrimonialismo é intrisecamente
personalista, tendendo a desprezar a distinção entre a esfera púbica
e privada. Em uma sociedade patrimonialista, em que o particularismo e o
poder pessoal reinam, o favoritismo é o meio por excelência de ascensão
social, e o sistema jurídico, lato
sensu, englobando
o direito expresso e o direito aplicado, costuma veicular o poder
particular e o privilégio, em detrimento da universalidade e da
igualdade formal-legal. O distanciamento do Estado dos interesses da nação
reflete o distanciamento do estamento dos interesses do restante da
sociedade (2003, p. 155).
No
caso brasileiro, o patrimonialismo que Faoro aponta como fundamento
edificativo de nossas origens institucionais é apresentado como forte
papel centralizador[8].
Desde as concessões de cargos até a condução dos assuntos econômicos
(“capitalismo politicamente orientado”), tudo era empresa de incumbência
do Estado, que estava presente em praticamente todas as esferas da vida
social. Faoro argumentava que, até mesmo antes da formação de algumas
vilas coloniais, antes mesmo da afirmação de um
patronato rural dominante, de coronéis chefes de engenho e de líderes
regionais, já havia no interior do Brasil todo um sistema cartorial
apto a registrar, controlar e fiscalizar
as produções (1977, v. 1, p. 221 et seq.). Não havia autonomia
dos latifundiários para o exercício de suas atividades sem que os
donatários estivessem sob a égide da Coroa. Em seus dizeres,
Os olhos vigilantes, desconfiados, cuidavam para que o mundo americano não esquecesse o cordão umbilical que lhe transmitia a força de trabalho e lhe absorvia a riqueza. O rei estava atento a seu negócio (FAORO, 1977, v. 1, p. 133).
Destarte,
o empreendimento de Faoro em destacar a importância do caráter
centralizador do patrimonialismo brasileiro reside na diminuição da
influência da sociedade civil como força refreadora dos mandos unívocos
do Estado nacional. A figura do povo brasileiro é retratada
constantemente pelo autor como dotada de uma veemente inatividade na
ordem política, uma sociedade “abúlica” (Rubens Campante), que na
esfera pública não consegue se organizar e se contrapor aos desígnios
autoritários da chefia política. Esta ausência do indivíduo
brasileiro na condução da vida política no Brasil revela o
anacronismo da identidade do sujeito político nacional, sempre
dependente da atuação estatal em sua vida privada e extremamente
leniente com a reivindicação da probidade e eficiência no trato com
as matérias de ordem coletiva.
No
ávido pensamento deste jurista, o afloramento de uma identidade política
nacional possui estreita ligação com a forma de organização social
com a qual um grupo de indivíduos assume historicamente. Nesta acepção,
a exsurgência de liberdades públicas estão intimamente conexas ao
cultivo de liberdades econômicas, sendo que apenas em uma ordem social
organizada em classes
é que há a possibilidade da assunção de tal quadro político. Apenas
neste sistema, em que subsiste o domínio da economia livre de mercados,
é que se pode afirmar da consolidação de um verdadeiro Estado
de Direito liberal-democrático, em que, de fato, há a nítida separação
das esferas público e privada. Caso contrário, em uma estrutura social
em que prevalece a posição de estamentos que cooptam os interesses no
ápice de um mecanismo estrutural de Estado, não há uma vida civil
livre, não poderá prevalecer a justiça social e a desigualdade é
regra de sobrevivência dessa elite, forma pela qual a sociedade se
assenta e se reproduz. Em tal contexto, democracia e liberalismo político
são meramente simulacros de um sistema político vigente. Esfera pública
e esfera privada são amalgamadas em um único poder central, emanado ou
do governante, ou da camada de indivíduos detentores do poder político
(estamento). Assim asseverava Faoro sobre o liberalismo brasileiro
encarado nesta conjuntura submetida a uma ordem patrimonial:
O
liberalismo que assim nasce tem alguma coisa de liberal e pouco de
democrático. Não se estranhe esse divórcio que, até Tocqueville, foi
um dos grandes dogmas do credo liberal. O problema do liberalismo era
compatibilizar-se com os estamentos, que assumem papel
semi-independente. Forma-se uma modalidade especial de
liberalismo, onde a base não está no povo, no cidadão, mas nos
corpos intermediários.[...] O povo, nessa perspectiva, é um corpo
inorgânico a ser protegido ou, se entregue a si mesmo, a ser temido.
[...] As deficiências do liberalismo político estão na base das
fraquezas do liberalismo econômico. Embora, entre nós, um não tenha
saído do outro, com mais desencontros do que encontros, na base da
racionalidade do liberalismo econômico estão os elementos previsíveis
e calculáveis do Estado de direito. Esta irracionalidade
formal
é o grande obstáculo de um e de outro para vencer o patrimonialismo
(1993. 26-7, grifo do autor).
c)
Oliveira Vianna e o “clã político”
Seguindo
nossa exposição, a terceira vertente teórica que versa sobre a
curiosa temática da difícil relação entre público e privado no
Brasil é de Oliveira Vianna. Em sua célebre obra, Instituições
Políticas Brasileiras, Vianna busca investigar o direito público nacional,
desvendando suas mais tênues repercussões na vida política pátria.
Ocorre que, apesar de ser um jurista de profissão, Oliveira Vianna
intenta empregar em sua análise uma metodologia que privilegia o
comportamento social, os aspectos culturais que revestem os problemas de
nosso direito público, ao invés de seguir a tradicional investigação
lógico-sistemática das leis pela ciência do direito clássica. Em seu
entender, apenas investigando-se o papel da cultura na formação de uma
sociedade é que é passível de se entender seus problemas intrínsecos,
especialmente os de natureza política e que, conseqüentemente,
relacionam-se diretamente com o funcionamento do Estado. A partir
de tal entendimento, o pensador formula, já nas páginas iniciais de
seu livro, aquelas quais seriam suas premissas básicas que sustentariam
o cerne da obra:
1)
Na vida política de nosso povo, há um direito público elaborado pelas
elites e que se acha concretizado na Constituição. 2) Este direito público,
elaborado pelas elites, está em divergência com o direito público
elaborado pelo povo-massa e, no conflito aberto por esta divergência,
é o direito do povo-massa que tem prevalecido, praticamente. 3) Toda a
dramaticidade de nossa história política está no esforço improfícuo
das elites para obrigar o povo-massa a praticar este direito por elas
elaborado, mas que o povo-massa desconhece e a que se recusa a obedecer
(VIANNA, 1982, p. 298-9).
Um
dos pontos que Vianna pretende atacar em seu arcabouço teórico se
assenta no fato de que o direito imposto pelas elites nada tem a ver com
aquelas noções de regras e do justo que são praticadas nas relações
sociais do “povo-massa”. Um dos problemas das nações
latino-americanas – e no Brasil se vê especial enfoque – é o forte
impacto que as doutrinas políticas e sistemas de governo
do exterior tem assumido em nosso direito. Conforme Vianna, é
muito forte a intenção dos latinos em importar essas teorias e modelos
de organização de poder que nada têm a ver com nossas tradições
culturais, sendo que esse direito e essa estrutura de dominação
imposta, sempre por uma pequena elite, não correspondem nem de longe àquilo
que se pratica no seio dos usos sociais. Entre a vontade dessa elite em
aplicar essas convenções extraterritoriais e o exercício de um
costume local existe um fosso enorme, para o qual converge grande parte de
nossas mazelas políticas e de nossas condutas sociais desordenadas.
Portanto,
neste contexto, Vianna vai estudar como se deu essa peculiar formação
política e social brasileira, que em nada se assemelhou às matizes
européias. Ao se debruçar sobre o nosso processo colonizador, o
pensador fluminense verifica que a fundação da população brasileira
basicamente foi gerida pela Metrópole Portuguesa, uma vontade de
Estado, e não a partir da livre agregação do povo. Sua criação se
devia à reunião de grupos de “moradores dispersos”, sendo que
estes eram forçosamente agrupados em vilas, criando microrregiões
populacionais sem um vínculo mais próximo que os unisse, salvo o
pesado mando do governador. Assim, a população brasileira ia sendo
engendrada a partir de um contingente extremamente disperso e
desarticulado, sendo que tais características tinham um ávido apelo à
descentralização desses povos para o campo. Vivendo em vilas pouco
habitadas, criadas artificialmente por um poder central e submetidas ao
forte jugo dos arbitrários
desígnios do “capitão-mor regente”, a população brasileira
tendeu a se voltar submissivamente para comunidades restritas, quase
sempre circunscritas ao ambiente familiar, fatores que foram propícios
para que estas células humanas se constituíssem como povos
extremamente individualistas, isolados da vida coletiva pujante – como
diferentemente ocorreu em algumas cidades européias, ou de colonização
espanhola, em que prevaleceu a propriedade comunal propícia à coesão
societária, por exemplo (VIANNA, 1982, p. 377-90). Assim o autor
retratava tal traço em tons categóricos:
[...]
o brasileiro é fundamentalmente individualista; mais mesmo, muito
mais do que outros povos latino-americanos. Estes tiveram, no início,
uma certa educação comunitária de trabalho e de economia. [...] Nós
não. No Brasil, só o indivíduo vale e, o que é pior, vale sem
precisar da sociedade – da comunidade. Estude-se a história da nossa
formação social e econômica e ver-se-á como tudo concorre para
dispersar o homem, isolar o homem, desenvolver, no homem, o indivíduo.
O homem socializado, o homem solidarista, o homem dependente de
grupo ou colaborando com o grupo não teve, aqui, clima para surgir,
nem temperatura para desenvolver-se: - “De onde nasce que nenhum homem
nesta terra é repúblico, nem vela ou trata do bem comum, senão cada
um do bem particular [...]” (1982, p. 392, grifos do autor).
Veja-se,
portanto, como em Vianna a questão do patrimonialismo toma rumos próprios
que revelam e acentuam essa presença marcante do individualismo em
nossa sociedade, cujas conseqüências irão repercutir na dificuldade
de diferenciação do público e do privado quando a ação do indivíduo
é politicamente orientada. Nesta acepção, os únicos impulsos que
gerenciam o espírito desse “homem disperso” repousam em sua vontade
individual, em sua predominante visão privatista do mundo. Esse
universo restrito e extremamente arraigado em laços tradicionais
constituía, na acepção de Oliveira Vianna, um verdadeiro “clã”
(o “clã feudal” para o povo-massa, dominado, e, de um outro lado, o
“clã parental” composto pela elite aristocrática senhorial,
dominante) que, projetado para sua dimensão pública, adotava
caracteres de verdadeiros “clãs políticos”,
pequenos grupos de indivíduos que diretamente influíam nas
decisões práticas da vida política local segundo critérios baseados
em sua conveniência particular. Em uma análise histórica, a partir do
momento em que algumas cadeiras institucionais eram obtidas a partir do
voto (que de início era censitário, é bem verdade, expandido-se
progressivamente, até o “sufrágio universal” da Constituição de
1824), esses clãs políticos agora se transformam em “clãs
eleitorais”, no qual a busca pelo poder de Estado os compele a agregação
(“solidarização”) para possibilitarem cooptar os votos necessários
ao jogo político. Na visão de Vianna, o “clã eleitoral” foi a gênese
de nossos partidos políticos, os quais inicialmente se dividiram em
“Liberais” e “Conservadores” e depois se reproduziram em escala
nacional para o alcance de amplas parcelas demográfica e territorial.
Nesta visão, o autor nos esclarece:
O
agrupamento local que conseguia ter ao seu lado o Governador dominava o
município todo, passando a dispor de todos os meios de aliciamento,
que o Centro – pelo seu preposto, o Governador – dispunha: polícia
civil; polícia militar; guarda nacional; títulos de nobreza; nomeação
para postos de administração locais (delegados, subdelegados,
comandantes, inspetores, fiscais, etc.). [...] Parece que o processo de
agremiação e sincretismo dos nossos clãs se iniciou sobre este critério
nativista. Eram expressões puramente bairristas e pessoais, não
havendo nelas nenhum conteúdo de interesse público ou ideológico.
[...] Os partidos locais, como se vê, surgiam por meros motivos
pessoais: – eram sempre
as ambições, as vaidades e as preocupações de prestígio de família
que decidiam da formação destas agremiações. Todos eles tinham um
objetivo único: – procurar para si o apoio do Governador. Este
era o centro de força na Província e, conseqüentemente, nas
localidades... (VIANNA, 1982, p.504 a 512, grifos do autor).
Como
se pode bem notar, todo o caminho traçado em Instituições Políticas
Brasileiras conduz o leitor ao inevitável entendimento da
dificuldade do brasileiro em atuar na esfera pública, sendo que,
durante toda sua história, foi eficazmente condicionado a pensar
conforme sua visão de mundo privatizada e individualista, fruto de uma
longa tradição de forte presença do núcleo familiar na nossa vida pública.
Nessa perspectiva, o “clã político” ou “clã eleitoral” são
as categorias de agregação social que mais revelam esse comportamento
bairrista, desprovido de qualquer sentimento mais refinado de
solidariedade ou de preservação de valores coletivos que apenas se
recrudescem na esfera pública.
Ao atuar em um contexto público, em que se defrontam interesses
de toda uma comunidade no seu mais amplo aspecto, esses clãs
naturalmente se voltavam para a preservação de suas vantagens próprias,
evidenciando, destarte, o trato da coisa pública submetida ao regime de
desígnios privado desses microgrupos. Assim nos esclarece o comentador Ricardo Silva,
Para
Oliveira Vianna, a realidade não percebida por todos os “idealistas
utópicos” que povoaram a história do Brasil independente é que o
“espírito de clã” contaminou os partidos políticos em sua origem.
A “solidariedade clânica” foi o verdadeiro fator organizativo de
nossos partidos políticos, no momento de criação dos partidos de base
nacional por exigência da Constituição de 1824. Simultaneamente à
criação dos partidos liberal e conservador, instituiu-se o sufrágio
universal, e com isso reuniram-se as condições para a metamorfose do
clã feudal em clã eleitoral, nos primórdios do Brasil independente
(2002, p. 8).
E
a solução dada por Oliveira Vianna para essa incapacidade dos grupos
políticos de se articularem e de intentarem uma saída para as mazelas
nacionais pela via da preservação do público sobre o privado é
apenas encontrada quando da existência de um Estado forte,
centralizador, autoritário. Apenas um mecanismo de centralização de
decisões políticas submetidas ao forte império da estrita obediência
à autoridade seria capaz de reunir esses grupos sociais dispersos e
fazer prevalecer o primado do público sobre o privado no cenário
nacional[9].
Justificar-se-ia tal modelo autoritário pois em grande medida é
compatível com história política brasileira – de contínua valorização
e submissão ao poder central do Estado –, sendo este o veículo
encontrado para a transformação de uma realidade institucional marcada
pela forte presença do descaso com a coisa pública, pouca coesão
social e uma prática parental de exercício de governo.
Esta forma de Estado, que seria transitória – arquétipo teórico
denominado por Wanderley Guilherme dos Santos de “autoritarismo
instrumental” – seria o único caminho a ser traçado para que no
Brasil fossem implantados os postulados do liberalismo político,
defendido por Vianna em seus escritos. Antonio Paim, citando Wanderley
G. dos Santos, esclarece essa forma de pensamento assumida por Oliveira
Vianna:
O
sistema republicano [...] não alterou o padrão básico das relações
sociais e econômicas. A sociedade brasileira ainda era basicamente oligárquica,
familística e autoritária. A intervenção do Estado não
representava, portanto, uma ameaça para os "cidadãos", mas
sim sua única esperança, se é que havia alguma, de proteção contra
os oligarcas. Qualquer medida de descentralização, enquanto a
sociedade continuasse a ser o que era, deixaria o poder cair nas mãos
dos oligarcas, e a autoridade seria exercida mais para proteger os
interesses privados dos oligarcas, do que para promover o bem público.
Em conseqüência, o liberalismo político conduziria, na realidade, à
oligarquização do sistema e à utilização dos recursos públicos
para propósitos privados. O liberalismo político seria impossível na
ausência de uma sociedade liberal
e a edificação de uma sociedade liberal requer um Estado
suficientemente forte para romper os elos da sociedade familística. O
autoritarismo seria assim instrumental para criar as condições sociais
que tornariam o liberalismo político viável. (1982, p. 27-8).
3.
Considerações finais
A
temática do patrimonialismo, extraída de fundamento originário do
pensamento político de Max Weber, no Brasil assumiu inúmeras formas e
não se restringiu ao pensamento de Sergio Buarque de Holanda, Raymundo
Faoro e Oliveira Vianna. Depois desses autores, hoje considerados clássicos
tanto pela importância no estudo original dos problemas políticos
brasileiros quanto pela consolidação de correntes de pensamento no
debate teórico nacional, diversos outros se debruçaram sobre a análise
da formação do Estado Brasileiro, invocando ou combatendo, sobretudo,
a forte presença de um patrimonialismo na gestão da coisa pública em
nosso país.
Marya
Silvia de Carvalho Franco, com seu livro “Homens Livres na Ordem
Escravocrata”; José Murilo de Carvalho, em sua tese de doutoramento
“A Construção da Ordem: A Elite Política Imperial”;
Fernando Uricochea, em sua obra intitulada “O Minotauro
Imperial”; Antonio Paim com “A Querela do Estatismo”; Simon
Schwartzman em “As Bases do Autoritarismo Brasileiro”; o renomado
sociólogo Florestan Fernandes, com seu “A Revolução Burguesa no
Brasil”; Jessé de Souza em “A Modernização Seletiva: Uma
Reinterpretação do Dilema Brasileiro”; todos estes célebres
pensadores dentre vários outros, quer em grande medida, quer de forma
tangencial, estabeleceram em seus trabalhos um diálogo com a tríade
Buarque de Holanda, Faoro e Vianna, seja desenvolvendo as idéias por
estes autores inicialmente abordadas, seja para refutá-los em grande
medida[10].
A
tradição do patrimonialismo brasileiro, que, a partir do estudo da
natureza social do brasileiro típico, ou ainda no estudo do
funcionamento de nossa instituições políticas, demonstra como a
dicotomia clássica de público e privada em nossa tradição não
apresenta uma separação muito distinta dessas esferas, havendo em
nossa formação histórica e cultural traços que estigmatizam no homem
público nacional a prática não demarcatória de tais âmbitos de atuação.
A
herança legada do patrimonialismo em nossa formação é trazida por
toda uma corrente doutrinária que entende diversas práticas
desenvolvidas em nosso Estado – e na América latina, em geral – são
produtos de uma situação histórica adquirida das antigas estruturas
coloniais implantadas na região, sendo posteriormente reproduzidas ao
longo dos tempos, cujas conseqüências se mostram mais evidentes pela
forma de burocracia ineficiente e autoritária assumida por nossas
instituições políticas hodiernamente.
A
única constatação que resta desta tradição se deve a assertiva de
que onde o patrimonialismo impera, naqueles âmbitos institucionais em
que o indivíduo age “privatizando a coisa pública”, não
distinguindo a separação necessária entre a esfera individual e a
pertencente a toda uma coletividade, nunca há a realização em sua
completude dos desígnios de ordem coletiva aos quais o Estado se presta
em essência a proteger. Nesses casos, sempre prevalece o sistema de
clientela, muito mais do que na existência de partidos, que propõem
valores e visões do mundo. Nesta
ordem conjuntural, a acomodação e a corrupção tornam-se práticas
comuns, não florescendo no seio da sociedade política valores republicanos, além de
repelir definitivamente qualquer resquício de cidadania que possa
subsistir da clivagem sociedade civil e Estado. Não há aí nem esfera
pública, tampouco espaço privado, pois ambos já teriam perdido sua
essência, imiscuídos em um amálgama de difícil reparação e de contínua
reprodução de interesses, os quais, certamente, não são de incumbência
de uma sociedade política institucionalizada na figura do Estado
atender.
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[1]
Essas formas de dominação, cabe ressaltar, são denominadas por
Weber como sendo “tipos-ideais”, ou seja, um recurso metodológico
que o cientista utiliza toda vez que necessitar de compreender um
fenômeno formado por um conjunto histórico ou uma seqüência de
acontecimentos, os quais não podem ser encontrados na realidade –
em seu “estado puro” –, mas que se situam apenas no plano da
abstração teórica (ARON, 1999, p. 465). Nada mais é do que um
recurso científico-metodológico que se vale o pesquisador para
compreender uma realidade ou um fenômeno dado, preservando-se os
pressupostos de neutralidade axiológica e objetividade científica
.Trata-se, como afirma Julien Freund, de uma “ucronia”, i.e.,
aquilo que não se situa nem se pode situar em nenhum tempo (2000,
p. 57). Com tal fórmula, diz-nos Florestan Fernandes, visa o
estudioso do comportamento humano social, artificialmente, controlar
a obtenção de dados e sua interpretação (1959, p. 96-7). Segundo
o próprio Weber, [...] “obtém-se um tipo ideal mediante a
acentuação unilateral de um ou vários pontos de vista, e
mediante o encadeamento de grande quantidade de fenômenos isoladamente
dados, difusos e discretos, que se podem dar em maior ou menor número
ou mesmo faltar por completo, e que se ordenam segundo os pontos de
vista unilateralmente acentuados, a fim de se formar um quadro homogêneo
de pensamento” (1991, p. 106, grifos do autor).
[2]
Weber afirma no decorrer do desenvolvimento de tal conceito:
“Falaremos de Estado patrimonial quando o príncipe organiza seu
poder político sobre áreas extrapatrimoniais e súditos políticos
– poder que não é discricionário nem mantido pela coerção física
– exatamente como exerce seu poder patriarcal”
(1999, v. 2, p. 239). E logo em seguida arremata seu raciocínio
com a afirmação: “A maioria de todos os grandes impérios
continentais teve forte caráter patrimonial até o início e mesmo
depois dos tempos modernos” (1999, v. 2, p. 240).
[3]
Weber descrever a característica historicamente vislumbrada do fenômeno
da “distribuição das terras senhoriais”, sendo este o núcleo
embrionário da transformação de um patriarcalismo originário em
patrimonialismo puro. Vide Weber (1999, v. 2, p. 233 et seq.).
[4]
Sobre a influência do pensamento weberiano no Brasil, consultar a
obra de Vamireh Chacon, “História das Idéias Sociológicas no
Brasil” (1977, p. 117-28).
[5]
Tal visão é também compartilhada por Simon Schwartzman em seu
artigo intitulado “A atualidade de Raymundo Faoro” (2003, p.
207).
[6]
Posição que é contrária
ao pensamento de inúmeros autores nacionais, dentre os mais
importantes, Oliveira Vianna, que apontam evidentes traços feudais
na organização da sociedade brasileira. Faoro rejeita
expressamente essas acepções, tanto da existência do feudalismo
em Portugal quanto no Brasil. Para tal apreensão, vide, em “Os
Donos do Poder”, os capítulos I, parte
3, e IV,
parte 6, de seu primeiro tomo.
[7]
“Burocrático”, no termo empregado por Faoro, indica em sua essência
não o sistema administrativo típico da dominação racional-legal,
onde se tem competências fixas, baseadas em critérios legais e
impessoais de ordem, mas como estrutura de organização dos
“funcionários” administrativos patrimoniais. Weber e Faoro se
referem à preocupação desse estamento em se
valer do cargo “burocrático”
como um veículo para a diferenciação social.
[8]
O que destoa em parte da concepção original de Weber que concebe o
patrimonialismo como descentralizado, ante principalmente a divisão
do poder do senhor territorial entre seus súditos leais e consangüíneos.
Nesta visão, o pensamento de Faoro não identificou o
patrimonialismo brasileiro de forma “pura”, como Weber
inicialmente idealizou tal fórmula de pensamento, mas reduziu-lhe a
uma forma mista, referente à centralização que se vislumbra no
patriarcalismo, sultanismo ou mesmo no feudalismo presentes nos
tipos-ideais weberianos.
[9]
Dois livros que demonstram bem essa passagem são Vieira (1976) e
Queiroz (1975).
[10]
Este pensamento corrobora o entendimento de Rubens Goyatá Campante
(2003).
Desde 03/09/2005