SOCIOLOGIA JURÍDICA
O Contexto do Desenvolvimento do Pensamento de Loïc Wacquant (no movimento repressivista law and order)
Guilherme Camargo Massaú – Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, especialista em Ciências Penais pela PUCRS e Prof. de Teoria da Constituição das Faculdades Atlântico Sul.
Artigo originalmente publicado na Revista Transdisciplinar de Ciências Penitenciárias, v. 2, n. 1, Jan-Dez. 2003, Pelotas: Educat.
Resumo: O texto aborda o movimento repressivista (law and order) baseado
em Loïc Wacquant e as suas obras: As Prisões da Miséria; e Punir os
Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. No entanto, propõe uma
visão de Estado ao qual se coaduna com a visão de Wacquant, na
justificação e legitimação do movimento lei e ordem. Destarte,
buscou-se descortinar a obscuridade do escopo dos “argumentos repressores”
do Estado, camuflados pela economia.
Sumário: Introdução; 1. “As Prisões da Miséria”; 2. “Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos”; 3. O Estado e Sua Aversão à Miséria; 3.1. Ao Caminho do Neoliberalismo; 3.2. A Exclusão da Miséria do Meio Social; 3.3. Justificação da Exclusão; 4. Bibliografia.
Palavras-Chave: crime – repressão do Estado – isolamento da pobreza.
Introdução
Este texto, sem a pretensão de exaurir a discussão, busca contextualizar, dentro do processo civilizador, o discurso do autor. A minha contribuição, de forma sucinta pelo fôlego deste trabalho, tange a questão antropo-econômica da contemporaneidade.
A estruturação deste trabalho tem o escopo de localizar num contexto mais abrangente o pensamento exposto por WACQUANT, nos livros: “As Prisões da Miséria” e “Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos”. Pela forte conexão entre estes dois livros, procurei expor uma idéia geral de cada, sendo repetitivo em determinados aspectos, na intenção de fortalecer a ligação das idéias entre as obras.
No tópico terceiro tentei encetar o ambiente estatal que leva aos resultados auferidos pelo autor. O Estado como incubador e reprodutor do movimento globalizante e seus resultados nefastos com repúdio, melhor dizendo da classe dominante, pelos miseráveis, o que ocasiona uma política de isolamento e repressão destes indesejados. Ainda, contextualizo para a atual sociedade da estética, que tem no narcisismo sua característica mais forte. O individualismo surge próspero neste meio, atitude que promove o distanciamento entre os indivíduos. O “eu” ocupa o lugar do “nós” - peculiaridade de grupos sociais arcaicos – conduta responsável por causar, também, uma competição ferrenha pelo “sucesso”, afinal de contas, o relevante na contemporaneidade é a aparência “limpa” e o espetáculo.
Abre-se o azo para a negação da tolerância com o outrem, tornando insuportável o convívio com os considerados estranhos[1], que causam repúdio. O diferente é discriminado e isolado de maneira a não causar mais desconforto.
Para implementar a política de isolamento, o mecanismo estatal usa de artifícios insidiosos, como a desestruturação do aparelho assistencialista que acudia os pobres com o objetivo de auxiliar o seu desenvolvimento econômico e educacional; a maximização do direito penal e o aumento das penas para armazenar os delinqüentes e impedir o convívio no meio social; o fortalecimento do estigma do pobre e criminoso, o que impede uma inserção sem máculas na comunidade; e a localização dos pobres na periferia dos centros urbanos, classificando essas áreas como de risco[2], “sujas”.
Desta forma, não há muitas opções aos economicamente débeis a não ser suportar subempregos, ou desemprego, e remunerações irrisórias, que os obrigam a viver aquém das condições mínimas da dignidade de um ser humano.
Destarte, o autor, com uma visão contemporânea dos objetivos do aparelho repressor do Estado-poder, discorre, de forma percuciente, e fundamentado em dados estatísticos, sobre a aflição infligida às classes desprovidas de recursos econômicos suficientes para litigar um lugar no mundo social competitivo, mercadologisado pela ganância econômica desmesurada do neoliberalismo. Desta forma, focaliza BAUMAN:
“A vida organizada em torno do consumo, por outro lado, deve se bastar sem normas: ela é orientada pela sedução, por desejos sempre crescentes e quereres voláteis – não mais por regulação normativa. Nenhum vizinho em particular oferece um ponto de referência para uma vida de sucesso; uma sociedade de consumidores se baseia na comparação universal – e o céu é o único limite.”[3]
LOÏC WACQUANT na edição brasileira do seu livro As Prisões da Miséria traz algumas considerações abrangentes sobre os vícios causadores da miséria criminógena brasileira. Embora o autor não trate especificamente das condições brasileiras, ele aborda de maneira percuciente as ações do Estado neoliberal, as quais são praticadas pelo Estados Unidos da América que, infelizmente, é tomado como exemplo para o mundo. No entanto, o autor focaliza sua análise na transmigração das influências norte-americanas recebidas no continente Europeu[4]. É relevante frisar que a política globalizante-econômica incide diretamente na estruturação do Estado neoliberal adotado pelos diversos países dos diversos continentes.
Feita essas considerações, volve-se a atenção para a abordagem do livro, no que diz respeito à idéia geral.
O Estado liberal e, de maneira atualizada, o neoliberal, tem seu enfoque de preocupação com o livre mercado econômico, deixando de implementar medidas assistencialistas que porventura possam impedir o aumento da criminalidade. Melhor dizendo, o controle delitivo que o Estado implementa é, apenas, policial-penitenciário faltando com ações no campo socioeconômico[5], concentrando-se, então, mais na repressão que na prevenção.
Hodiernamente o econômico tomou o lugar do ser humano, tornando-se o centro do mundo. Com a preponderância do capital sobre o social, política que descura da esfera humanista, torna-se necessário reforçar as atividades que procuram garantir a “segurança”. A marginalização dos indivíduos é provocada pelo desleixo do Estado para com os débeis econômicos que, por diversas conjunturas, não conseguem sobreviver dignamente às exigências impostas pelo mundo social neoliberal. Por conseqüências desta política funesta, os miseráveis assumem um papel de estranhos e perigosos aos olhos de um aparelho estatal guiado por uma elite que procura excluí-los[6].
A guinada estatal na direção das reduções de gastos com programas sociais deixa os desprovidos fora da esfera da dignidade, fator responsável pela elevação, a cada ano, do número de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, isto quer dizer que milhares de trabalhadores não conseguem, muitas vezes trabalhando, sobreviver dignamente.
As parcas condições influenciam nas escolhas lícitas ou ilícitas dos meios de consecução de algum provento no auxílio à ascensão de estratos sociais, na busca da estética vigente. De um lado, dos meios lícitos lhes são oferecidos subempregos e, por conseqüência, uma maior dificuldade de inserção social no mundo vislumbrado, ou seja, no meio dos “bem sucedidos”. Como corolário desta situação subempregatícia, dá-se o isolamento em bairros sem infraestrutura e seus moradores, estigmatizados pela alcunha de criminosos. As crianças são criadas nesse meio claudicante de estrutura assistencial, que só produz e reproduz os dogmas de fracasso e incompetência, reafirmando uma ideologia imposta de culpa no seu próprio insucesso, sendo os futuros marginais.
Quando a opção para ascensão social é pelos caminhos ilícitos recai imediatamente a força do Estado, que está sedento para afastar os delinqüentes da convivência dos ditos cidadãos “decentes”. Esses, para o aparelho estatal, devem usufruir os espaços públicos sem o incômodo de ter ao seu redor a pobreza.
Esta ideologia política constitui o programa de “tolerância zero”, aplicada em Nova Iorque[7]. Com uma espécie de dogmatização da criminalidade e suas causas, as autoridades norte-americanas foram doutrinando a população a não mais tolerar sua própria miséria, sua delinqüência, seu fracasso. Então, desta forma, criou-se um ambiente na cidade de Nova Iorque (também em todo o país) de inconformidade com o convívio com os criminosos (na sua esmagadora maioria: pobres, africanos e latino-americanos) que, por qualquer desvio, ou suspeita de desvio na ordem pública, são isolados, excluídos do ambiente social. O controle dos pobres acaba sendo o mais eficiente mecanismo de controle social. A total observação, o domínio dos desviantes e prováveis delinqüentes proporciona uma sensação de segurança na parte “nobre” da comunidade. Sem dúvida são ações que arrecadam votos, eleitoreiras.
A repressão tornou-se, destarte, intensa, abrindo o ensejo, até mesmo para o arbítrio despótico das autoridades no seio do grande orgulho norte-americano à democracia. A guerra “para limpar as ruas da sujeira” é defendida por divulgações de estudos, publicações de livros, defesa de opiniões apaixonadas, programas midiáticos, discursos raivosos, que levam a um ódio da pobreza; isto patrocinado por autoridades públicas e organismos criados para tal finalidade.
A difusão da política norte-americana tomou proporções globais, concomitantemente com a propagação da economia de mercado, foi anexada, destarte, a política de maximização do direito penal, a repulsa e a estranheza contra os pobres. WACQUANT trabalha com a assimilação na Europa do modelo dos Estados Unidos da América. A mudança do paradigma de Estado está ocasionando, também na Europa, uma elevação nos índices de criminalização, principalmente dos jovens, estrangeiros e negros que se encontram sem perspectivas para o futuro. O sentimento de orgulho, pelo número elevado da comunidade carcerária, habita o peito dos lideres de governos e autoridades constituídas no momento de expor para o público suas “eficientes” ações.
Desta feita, resumidamente, o autor aborda as conseqüências de uma política excluídora adotada pelo Estado, a fim de isolar do convívio social os miseráveis, deixando à margem milhares de pessoas, apenas por uma dita “incompetência” de se inserirem/adaptarem no/ao mercado de trabalho, ou por aceitarem, como única opção subempregos que mal lhes oferecem as condições necessárias para sobreviver com dignidade e preparar seus descendentes para enfrentar o porvir. Esse isolamento é atingido pela máxima repressão da política de lei e ordem galgada em argumentos falaciosos divulgados ao sabor da política neoliberal que prioriza a saúde do mercado econômico do que o bem-estar de seus cidadãos necessitados.
2. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos
Nesta obra, WACQUANT discorre sobre as condições punitivas norte-americanas, suas casas de reclusão e os números alcançados pelas autoridades no encarceramento dos desviantes. Segue, ainda, o mesmo discurso da obra comentada acima, a exclusão e punição, que recai sobre a miséria, os pobres[8]. Com isso, há uma migração da população do gueto para os presídios. Nada mais que um ostracismo social causado por uma xenofobia caracterizada pela cor da pele e descendência latina e africana[9].
A maior potência econômica e militar o Estados Unidos da América se apresenta, também, como o grande defensor da lei e da ordem. Estado representante e propagador do neoliberalismo, vem, ao longo dos anos, reduzindo sua atuação no âmbito assistencial e aumentando, proporcionalmente a tutela de controle, ou melhor, a atuação do aparelho estatal na gestão da miséria, punindo os pobres e controlando-os. Ao invés de gerir a diminuição da pobreza, fornecendo condições aos miseráveis de se colocarem à disposição do mercado de trabalho, é o contrário que ocorre; reduz ao máximo a assistência e maximiza a repressão dos institutos penais. Retirando os miseráveis do ambiente público.
Além do sistema penitenciário, o marcante em toda a política norte-americana é delegar aos próprios cidadãos o controle; há um autocontrole da sociedade.
O aparato penitenciário norte-americano orgulha aqueles defensores da reclusão nas instituições totais. A tendência é cominar ao máximo de delito a pena de privação da liberdade e de condenar o maior número de pessoas ao encarceramento celular. Com a intensidade repressiva do Estado, a população carcerária cresce vertiginosamente. É necessário destacar que, como no Brasil, os Estados Unidos da América sofre pela superlotação de suas acomodações carcerárias (considerando as devidas diferenças). As condições também são precárias. Para abarcar toda a população carcerária, surgem duas conseqüências: a maior destinação de verbas públicas para a estrutura penitenciária e a proliferação de casas de reclusão privadas[10].
A primeira conseqüência da crescente destinação de verbas ao sistema penitenciário é a redução, pelo governo dos Estados Unidos, do auxílio assistencial aos necessitados[11]. O reflexo disto é o aumento da marginalização incrementando nos números da delinqüência[12].
Para auxiliar o encarceramento americano, surgem as casas de reclusão privadas, se constituindo, hodiernamente, dentre os negócios capitalistas mais rentáveis economicamente. E de modo a fornecer a estrutura de segurança, outro ramo que se torna lucrativo, é o de equipamentos de segurança, tanto os utilizados nos presídios como pelo uso pessoal dos indivíduos.
Além do volume econômico que circula no ambiente carcerário, outro aspecto deve ser ressaltado, qual seja, o grande número de empregos que surge nesta esfera repressora do Estado. Sejam empregos diretos e indiretos. Os diretos, tratando-se de administração penitenciária, dizem respeito aos funcionários (carcereiros, guardas internos, funcionários da administração etc.) e indiretos, tudo o que diz respeito àqueles ramos que auxiliam a estrutura carcerária (indústria armamentista, indústria de equipamentos de segurança, câmeras, alarmes, empreiteiras etc.). Vislumbra-se, na indústria do cárcere, uma oportunidade de ganhos fáceis, pois os “delinqüentes são conhecidos e se sabe onde residem”, basta observá-los e esperar que cometam um deslize.
Desta forma, tem-se o controle policialesco-repressivo em que o Estado usa de sua força e aparato para reprimir os desviados.
No entanto, há um outro meio mais insidioso e cruel praticado por cabeças norte-americanas nefastas que é o autocontrole social, que se constitui na divulgação, pelos órgãos de comunicação (públicos ou privados), de todos os dados referentes aos condenados ou, por vezes, apenas, acusados, pelo cometimento de um crime; inclui-se, na publicação, a zona da cidade onde reside[13]. Para os criminosos sexuais há obrigações humilhantes, como a sua própria identificação para os vizinhos de criminoso sexual, o uso de adesivo no carro alertando os demais da sua condição de delinqüente[14]. As atrocidades não param. WACQUANT ressalta que há páginas na rede mundial de computadores, privadas, que divulgam, mediante pagamento de uma taxa, fichas com todos os dados dos criminosos ali constantes. Dentre milhares de publicações na internet, estas estão entre as mais acessadas.
O importante a ser destacado, ainda, é que a manutenção destas páginas, quando feita, é com desdém, pois muitos dos “fichados” já cumpriram sua pena e continuam, por causa destes arquivos, sendo marginalizados e, como se não bastasse, há, ainda, informações equivocadas de pessoas que nunca cometeram um crime e estão ali fichadas.
Desta forma, o controle é exercido pela própria população, fato que causa, desde o primeiro momento, um mal-estar e um afastamento do delinqüente do convívio social. A procura pelos cidadãos por esse banco de dados é intensa, pois todos pretendem se precaver de seus vizinhos de rua ou até mesmo de bairro. Estas medidas vêm com a proposta de uma efetivação da segurança pelo panopticismo. Outrossim, é uma medida administrativa adotada pelo aparato burocrático estatal para o controle daqueles que estão em liberdade, como o comparecimento perante um juiz periodicamente.
Destarte, delega-se ao cidadão a tarefa de observação dos movimentos do desviante, ficando na espreita, à espera da primeira oportunidade de denunciá-lo, por algum ato que se considere impróprio a sua condição, ao Estado. Este, por sua vez, vê a oportunidade de trancafiá-lo numa cela.
Haverá, ao invés de uma ressocialização, uma dessocialização de forma definitiva. Os laços sociais serão cortados sem mais a possibilidade de serem religados. Os estranhos serão afastados do espaço público, convívio social, e, isolados, formarão sua própria comunidade, anteriormente na periferia (ou melhor guetos) das cidades e/ou entre quatros paredes.
Os Estados Unidos da América[15] descura da sua assistencialidade para consignar a atenção ao mercado econômico. As importâncias atribuídas a essa área são díspares. A política americana visa proteger, numa esfera de difícil acesso, o mercado econômico de distúrbios que possam causar-lhes os indesejados; e esconder seu fracasso na esfera social. Para isso, atua na exclusão definitiva dos miseráveis do mercado de trabalho, realocando-os em subempregos – empregos que ninguém mais se dispõe a laborar – e “limpando” os locais públicos para os cidadãos que participam do “sonho americano” não serem perturbados pela miséria. Sendo assim, milhares de vidas são inutilizadas por apenas alguns “punhados de dólares”.
3. O Estado e Sua Aversão à Miséria
3. 1. Ao Caminho do Neoliberalismo
A economia, juntamente com demais áreas da cultura humana, ao longo de sua história, passou e passará por diversas mudanças. Isto ocorrerá conforme os objetivos a serem perseguidos. Notoriamente, o escopo hodierno é a máxima eficiência do mercado; a busca incessante da maior lucratividade em menor tempo. Esta política advém de longa data, do momento em que homem descobriu/atribuiu função ao excedente de sua produção. Mas a intensificação se dá a partir do momento em que as condições políticas favorecem as conquistas econômicas.
A Revolução Francesa representa dois marcos históricos: o político-econômico e o referente a direitos. No tocante à esfera econômica, houve a reestruturação do Estado favorecendo a burguesia, que reivindicava melhores condições para seu desenvolvimento, advindo assim o liberalismo. Impulsionado com o cambiamento[16] da política e estrutura do aparato estatal deu azo à Revolução Industrial, primeiramente na Inglaterra e, após, expandiu-se ao mundo.
Tangendo os direitos, houve um forte movimento para se “declarar” direitos inerente ao Homem. No primeiro momento, os Direitos Humanos representaram uma garantia, contra o Estado, dos burgueses[17]. Nem todos os Homens foram (e ainda são) beneficiados. Com o tempo, as demais nações foram aderindo às prerrogativas dos Direitos Humanos e, atualmente, na secularização das instituições os Direitos do Homem e do Cidadão representam a essência de uma sociedade civilizada.
Destarte, o caminho foi aberto para a burguesia, da época, imprimir seus objetivos mercadológicos. Com a proteção negativa contra o Estado dos direitos de primeira dimensão, imprimiu-se o liberalismo econômico deixando desenfreada a busca pelo capital.
O sistema do Estado liberal-econômico proporciona uma acirrada competição entre os indivíduos, deixando que um se sobreponha aos outros conforme as próprias “competências”. Era um sistema desigual, pois pressupunha a igualdade material de cada um sob a égide da liberdade formal que todos gozavam. Em meio à fugacidade do sistema econômico, houve em 1929 a quebra da bolsa de valores, advindo a grande depressão[18]. Com as crises e com o crescimento da miséria, o socialismo se constitui em paradoxo ameaçador do liberalismo-capitalista. Este, ao contrário do liberalismo, procurava incluir os indivíduos no ambiente social, favorecendo o desenvolvimento igualitário, material, de todos.
Tendo como ameaça o socialismo, os liberais começaram a sofrer pressões sociais, revoltas, greves, protestos para uma melhor distribuição de oportunidades a todos. Acolhendo as exigências das classes trabalhadoras, que, em épocas passadas, não detinham os direitos de segunda dimensão[19] (os sociais). Surge, desta forma, o Estado de Bem-Estar Social – “Sistema econômico baseado na livre-empresa, mas com acentuada participação do Estado na promoção de benefícios sociais. Seu objetivo é proporcionar ao conjunto dos cidadãos padrões de vida mínimos, desenvolver a produção de bens e serviços sociais, controlar o ciclo econômico e ajustar o total da produção, considerando os custos e as rendas sociais”[20] - procurando auxiliar os pobres (acalmando-os) montando mecanismos de assistência social. Doravante, seu intuito principal era afastar a ameaça da dominação do sistema socialista.
Com a dissolução da União Soviética, uma das poucas nações – podemos dizer assim – que durante a depressão cresceu economicamente, tem seu fim a ameaça socialista. A partir deste fato reinicia uma reestruturação na política estatal-econômica, surgindo o neoliberalismo, juntamente com a globalização (e seu mercado de capitais, que relativizou a certeza do tempo e espaço na auferição de capital). Iniciando um forte controle de supostas forças que prejudicarão o sistema e de liberar as conspirações que, da mesma forma, auxiliarão o sistema na consecução dos seus objetivos.
Sobre os aspectos assistencialistas, há a redução do aparelho estatal, procurando cada vez mais a exoneração de gastos, principalmente com os pobres. Deixando, concorrentemente, a iniciativa privada se inserir em atribuições dantes somente da esfera estatal. Além disso, o neoliberalismo insere um ambiente mercadológico, altamente competitivo-individualista e, por isso, excluidor daqueles que não tiverem “competência”[21]. BUCHHOLZ destaca o seguinte:
“Contudo, talvez um problema não possa ser resolvido por mercadores ou governos hábeis. O ser humano será capaz de acompanhar o ritmo das novas invenções, que tornam obsoletas atividades e cargos tradicionais? O ser humano será capaz de instruir-se com rapidez suficiente para lidar com a era do computador e do pós-computador? É muito provável que sim. Porém, quanto mais complexa se torna a sociedade, mais e mais pessoas passarão por entre as malhas das diferentes redes de segurança – os que têm deficiências psicológicas, físicas e intelectuais acabarão vacilando. É materialmente mais fácil mas psicologicamente mais difícil viver no mundo de hoje do que no de duzentos anos atrás. A vida numa cidade do século XX é mais dura para o espírito humano do que a vida numa fazenda jamais foi. É bastante fácil perder o pé no mundo moderno, ser levado pelo turbilhão de um fábrica e acabar como um vagabundo sem lar, como Charles Chaplin em ‘Tempos Modernos’.”
Nesta conjuntura, os pobres, conseqüentemente, se encontram sem a assistência do Estado, numa situação à parte, totalmente deslocados do mercado de trabalho e ocupando subempregos. Sendo remunerados irrisoriamente, tendo como corolário a concentração em áreas suburbanas sem a infraestrutura necessária, longe da dignidade.
3.2. A Exclusão da Miséria do Meio Social
A sociedade globalizada se encontra imbricada no centro de incertezas e inseguranças, de toda a espécime. Seguindo o aporte de PONTES DE MIRANDA (na sua teoria do quantum despoticum[22]), o fato, ainda, de encontrarmo-nos sob a égide do fator econômico, aumenta a tensão e a instabilidade social a limites que anteriormente não escandíamos. Neste contexto capitalista, o mercado constitui-se o chefe que dita as regras. O aparelho estatal (e, principalmente, suas finanças) deve adaptar-se aos ditames mercadológicos globalizados, mantendo seu “olhar” voltado à capacidade de produção agrícola e industrial. E para ter-se a eficácia exigida, o aparato público não pode admitir instituições que inchem as estruturas e o torne pesado, diga-se, onerado. Também, por isso, não mais investe no assistencialismo aos que não conseguem proverem a si próprios.
Esta política, como visto acima, é decorrência de uma imposição advinda com os movimentos da Revolução Francesa. No entanto, com o passar do tempo houve mudança, tanto para o sentido mais humanista do Estado, quanto para o sentido econômico. Cabe ressaltar que, sempre, desde épocas mais primordiais a economia movimentou os ânimos do Homem e sempre tendenciou-o a um isolamento em si mesmo, ou seja, aflorou seu lado mais individualista.
Outrossim, o dinamismo da política-econômica está imerso na velocidade-espaço/tempo da globalização neoliberal[23], fator que ocasiona um exacerbamento da competição intra-social. Dá-se, desta maneira, o distanciamento entre os indivíduos[24] e um fortalecimento do liame com a “coisa”[25]. Inverte-se o postulado kantiano e a “coisa” se torna o fim e as pessoas o meio[26], por essa razão sofrem um processo de Reificação, apontado em inúmeras obras literárias que tratam da “coisificação” do indivíduo, imitando-o, ficcionalmente, como dizia Aristóteles.
Perante o modelo societário vigente, o individualismo encontra-se exacerbado, afasta a tolerância do vocabulário, causa um ambiente instável, permeado por conflitos. É a partir destas condições que se forma a justificativa das ações das próprias pessoas e do Estado.
O consumismo-individualista classifica as pessoas perante seu grupo, guindado pelo espetáculo narcisista. A localização em algum patamar social dependerá da sua capacidade de consumo embelezando sua estética. A aceitação se dará pela aparência, as relações são baseadas na forma e não na essência. Mas como se não bastasse, o modelo padrão está sempre em mutação e as pessoas que não têm a capacidade de acompanhar o movimento são classificadas de estranhos[27], as quais sofrem forças sociais de repúdio e de isolamento, não sendo permitido que se adaptem à sociedade, pois são considerados como uma sujeira que dever ser limpa, ou afastada dos olhares puritanos iluminados pelo espetáculo consumista como único sentido de vida.
A classe pobre não tem expressão econômica, quando individualizados, são estigmatizados como os principais causadores da insegurança, perturbando aqueles consumistas que pretendem subir no palco da cultura do espetáculo[28]. Essa classe, formada pelos indesejados que vivem fora do contexto capitalista (Outsiders), ocupa subempregos que ninguém mais laboraria e aufere remuneração irrisória.
Premido pela vontade dominante, que não é a mesma vontade da maioria, o aparelho estatal é designado a realizar o trabalho incomodo de “limpar”, isolar do meio público as impurezas, ainda, controlar os movimentos, de todos, mas tendo a sua atenção voltada para aqueles que causam desconforto: os pobres. Estes devem ser afastados definitivamente, sendo impossibilitado sua ressocialização, o banimento deve ser definitivo.
Para isso houve implementação da política da lei e ordem. através da idéia do Panopticon[29] que exerce um controle sem ser notado, cria uma sensação de pseudo-segurança, com o aumento do espectro do Direito Penal. A tecnologia já disponível e a velocidade das informações e a idéia de controle total[30] transpassam os muros das casas penitenciárias para ganhar as ruas, bairros, cidades..., sendo intensificadas nos considerados pontos críticos pelas autoridades constituídas.
Para alcançar estas finalidades o Estado-poder usa de seus aparelhos, principalmente, o repressor e controlador jungidos na política nefasta norte-americana. O Direito, basicamente o Direito Penal, maximizado (por argumentos economicistas[31]), com os tipos penais, o Processo Penal, com formalidades demasiadas impedindo a ampla defesa e o Direito Administrativo que regula a ação policial na recriminação dos delinqüentes, são designados a cumprir a sua função atingindo um público alvo, os miseráveis.
3.3. Justificação da Exclusão
Este ponto tem, apenas, o caráter de uma exposição para a atitude do Estado em negar políticas que efetivamente reduziriam a criminalidade e, não simplesmente, acirrar mais a violência com uma política intolerante e totalitária. Reprimindo com a sua força descomunal de Poder Máximo, reduzindo a insignificância daqueles que, por questões socioeconômicas, já se encontram a mingua em sua vida a margem da sociedade.
As relações sociais baseiam-se na luta para a conquista de micro-poderes, para constituir um macro-poder. Na mesma direção, segue o Estado-poder, tendendo a controlar e neutralizar aqueles que poderiam ameaçá-lo no seu poder de mando. BAUMAN, explica da seguinte maneira a sociedade moderna e seu controle:
“A sociedade moderna difere das suas predecessoras pela sua atitude para consigo própria, mais individualista do que coletivista. Vê a manutenção da ordem social (isto é, a contenção da conduta humana dentro de certos parâmetros, e a previsibilidade do comportamento humano dentro desses parâmetros) como um ‘fim’: algo a ser mantido na ordem do dia, a ser considerado, discutido, cuidado, tratado, resolvido. A sociedade moderna não acredita que possa estar em segurança sem, consciente ou inconscientemente, tomar medidas para salvaguardar, antes de mais, a orientação e a vigilância da conduta humana: significam controlo social. Este, por sua vez, pode ser exercido de duas maneiras. Podemos colocar as pessoas numa situação que as impeça de fazer coisas que não queremos que façam; ou colocá-las numa situação que as encoraje a fazer coisas que queremos que façam.”[32]
Para isto, age com desdém em relação aos direitos fundamentais do homem e do cidadão sob a escusa da impossibilidade econômica de estruturar meios para garantir efetivamente essas conquistas da civilização. Tanto direitos de primeira como de segunda, até mesmo, os de terceira dimensão sofrem impropérios por parte do aparato público, que apenas regulou-os no papel (garantia formal), mas os deixa sem resposta na esfera material. Assim, enfraquece os já hipossuficientes necessitadores da ação protecionistas desses direitos.
Com o individualismo em voga, tornando aparente a condição do Homem de um ser essencialmente anti-social (HOBBES) – ou a sociedade corrompedora do Homem tornando anti-social (ROUSSEAU) - servirá o Estado aos dominadores para a conquista de poder[33]. Não há identificação de fins comuns, mas o reconhecimento de obstáculo nos fins dos outros. “A sociedade espetáculo exige que apenas poucos brilhem no seu palco. O resto deve se encontrar, sentados e quietos, na platéia a assistindo à encenação”. A fundamentação da exclusão se localiza na tendência de isolamento do eu no seu próprio mundo. Não há tolerância com os diferentes; esses, por sua vez, se encontram em patamar inferior por se constituírem em estranhos, reagindo contra a situação frustrante de ser alienígena na esfera social.
A violência e a pobreza[34] desestabilizam as estruturas de uma economia que pretende ser hegemônica, logo, o controle e o isolamento são medidas que o Estado emprega para não perder seu controle e tranqüilizar, através da prisão[35], os “normais” dentro do seu status intocável.
A iluminada doutrinação de BECCARIA fica no passado, sendo hoje adotadas políticas assombrosas que permeiam uma sociedade que se denomina moderna e, até mesmo, pós-moderna. No entanto, seus métodos caracterizam uma forma estilizada de punir os vassalos. Antes a pena de morte, atualmente a reclusão e o ostracismo social. O ostracismo relembra tribos arcaicas que usavam o banimento, deixando o membro sem o manto protetor da tribo, ao sabor da natureza ou de outros grupos.
As atitudes desumanas da sociedade afetam a todos, mas se intensificam em relação aos miseráveis que têm parcas estruturas para se defenderem da ferocidade capitalista-consumista-individualista. Aproveitando-se desse ensejo, o Estado, acobertado pela formalidade do direito positivo, que deixa as garantias materiais de lado, caminha na direção da supressão do ambiente social do mal-estar do fracasso do sistema capitalista-consumista. Desta forma, a necessidade da exclusão da miséria, a limpeza dos destroços do fracasso do sistema econômico, aparentando aos “cegos” o seu ilusório sucesso.
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____________. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001.
____________. A Ascensão do Estado Penal nos EUA. In: Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
[1] Usarei, neste trabalho, para designar o mesmo sentido as palavras: indesejados, estranhos, pobres, miseráveis, débeis...
[2] Vide: BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e Holocausto. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998. p. 47-48.
[3] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. p. 90.
[4] Vide: WACQUANT, Loïc. As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. p. 17 18.
[5] Vide: WACQUANT. Ob. cit. p. 7.
[6] “A investigação sociológica mostra, ao contrário, que: a) no interior de uma sociedade moderna existem, em correspondência à sua estrutura pluralista e conflitual, em conjunto com valores e regras sociais comuns, também valores e regras específicas de grupos diversos ou antagônicos; b) o direito penal não exprime, pois, somente regras e valores aceitos unanimemente pela sociedade, mas seleciona entre valores e modelos alternativos, de acordo com grupos sociais que, na sua construção (legislador) e na sua aplicação (magistratura, polícia, instituições penitenciárias), têm um peso prevalente; c) o sistema penal conhece não só valorações e normas conformes às vigentes na sociedade, mas também defasamentos em relação a elas; freqüentemente acolhe valores presentes somente em certos grupos ou em certas áreas e negados por outros grupos e em outras áreas (pense-se no tratamento privilegiado, no código italiano, do homicídio por motivo de honra) e antecipações em face das reações da sociedade (pense-se na perseguição de delitos que não suscitam, ou ainda não suscitam, uma apreciável reação social: delitos econômicos, delitos de poluição ambiental) ou retardamentos (pense-se na perseguição de delitos em face dos quais a reação social não é mais apreciável, como determinados delitos sexuais, o aborto etc.); d) enfim, uma sociologia historicista e crítica mostra a relatividade de todo o sistema de valores e de regras sociais, em uma dada fase do desenvolvimento da estrutura social, das relações sociais de produção e do antagonismo entre grupos sociais, e por isso, também a relatividade do sistema de valores que são tutelados pelas normas do direito penal.” BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999. p. 75-76.
[7] Vide: WACQUANT, ob. cit. p. 30.
[8] “É suficiente, para discernir as funções desempenhadas pela extensão desmesurada do aparelho carcerário americano no mesmo momento em que a criminalidade recua, desenhar em linhas gerais, o perfil sociológico da ‘clientela’ que ele recebe em seu ponto de entrada. Ele evidencia imediatamente que o meio milhão de reclusos que abarrotam as quase 3.300 casas de detenção do país – e os 10 milhões que passam por seus portões a cada ano – são recrutados prioritariamente nos setores mais deserdados da classe operária, e notadamente entre as famílias do subproletariado de cor nas cidades profundamente abaladas pela transformação conjunta do salariado e da proteção social. E mostra, portanto, que reelaborando sua missão histórica, o encarceramento serve bem antes à regulação da miséria quiçá à sua perpetuação, e ao armazenamento dos refugos do mercado.” WACQUANT, Loïc. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001. p. 33.
[9] “Os Estados Unidos recorrem, no curso de sua história, não a uma, mas a muitas ‘instituições peculiares’ para definir, confinar e controlar os afro-americanos. A primeira é a escravidão como pivô da economia das plantações e matriz original da divisão racial da época colonial até a Guerra Civil. A segunda é o chamado ‘sistema de Jim Crow’, sistema legal de discriminação e de segregação do berço à tumba que ancorava a sociedade agrária do Sul do fim da Reconstrução até a Revolução dos Direitos Civis, que o derrubou um longo século depois da abolição da escravatura (Woodward, 1957; Litwack, 1998). O terceiro dispositivo especial graças ao qual a América conteve os descendentes de escravos nas metrópoles do norte industrial é o gueto, produto do cruzamento da urbanização e da proletarização dos afro-americanos da Grande Migração de 1914 – 1930 até os anos 60, quando a transformação conjunta da economia e do Estado e a mobilização crescente dos negros contra a exclusão de casta, que culminou com a vaga de confrontos urbanos reportados pelo Relatório da Comissão Kerner (Spear, 1968; Kerner Commission, 1988), tornaram-no parcialmente obsoleto. Argumentei aqui que a quarta ‘instituição peculiar’ da América é o novo complexo institucional composto por vestígios do gueto negro e pelo qual aparato carcerário, ao qual o gueto ligou-se por uma relação estreita de simbiose estrutural e de suplência funcional.” WACQUANT, ob. cit. p. 99 (grifo do autor).
[10] Vide: WACQUANT, ob. cit. p. 50.
[11] “O California Department of Correction, CDC para os iniciados, é um verdadeiro Estado dentro do Estado, e seus empregados formam um dos lobbies mais influentes da Califórnia. Com a força de um orçamento de 4 bilhões de dólares (ou seja, 8% das despesas públicas, acima das dotações para o ensino superior), esta administração emprega 42 mil pessoas e gere uma rede de 32 prisões e 38 boot camps para jovens delinqüentes. Em 1.º de outubro de 1996, estes estabelecimentos abrigavam 143.028 detentos, dos quais 31,5% latinos e 29,6% brancos, sendo que estas três categorias representam respectivamente 7%, 26% e 69% da população californiana.” WACQUANT, Loïc, A Ascensão do Estado Penal nos EUA. In: Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade. Rio de Janeiro: Revan, 2002. p. 31.
[12] “De fato, a dita ‘reforma’ dos serviços sociais nada tem de reforma, pois consiste em abolir o direito à assistência para as crianças mais desfavorecidas e substituí-lo pela obrigatoriedade do salariado desqualificado e subpago para seus pais. Ela afeta apenas um setor menor dos gastos sociais do Estado americano – aqueles voltados para as famílias pobres, os enfermos e os indigentes -, excluindo os programas que beneficiam as classes médias, habitualmente reagrupados sob a denominação social insurance, por oposição ao termo maldito welfare. Finalmente, longe de inovar, esta ‘reforma’ só faz reciclar remédios vindos diretamente da era colonial e que, no passado, já deram provas de sua ineficácia (KATZ, 1996): estabelecer uma demarcação categórica entre pobres ‘merecedores’ e pobres indolentes, empurrar estes últimos através da coação para os segmentos inferiores do mercado de trabalho e ‘corrigir’ os comportamentos supostamente desviantes e desviados que seriam a causa da miséria de uns e outros.” WACQUANT, ob. cit. p. 41.
[13] É preciso levar em consideração que cada Estado da Federação americana tem maior grau de autonomia no que tange às decisões legislativas, comparando com a organização federativa brasileira. Por isso, nem sempre as obrigações exigidas para os delinqüentes, até crimes, sejam as mesmas para o resto das unidades da federação.
[14] “Os delinqüentes sexuais são, com os jovens dos bairros segregados e deserdados, o alvo privilegiado do panoptismo penal que floresce sobre os escombros do Estado caritativo americano. Os condenados por atentados ao pudor são certamente, já há muito tempo, objeto de medos e de medidas especiais em razão do estigma particularmente virulento que os persegue em uma cultura puritana. Na Califórnia, por exemplo, eles são obrigados desde 1947 a se registrarem junto ao comissariado de polícia de seu local de residência nos cinco dias seguintes à sua liberação de uma casa de detenção ou de pena e de aí compareceram anualmente nos cinco dias seguintes a seu aniversário. E, desde 1995, todo o delinqüente sexual californiano que não cumpre esta obrigação é passível de sofrer de 16 a 36 meses de prisão (e de reclusão perpétua automática se for a sua terceira condenação penal). Também lhes é formalmente proibido exercer uma profissão ou fazer parte de uma associação que os coloque em contato com menores, entre as várias restrições que os atingem. Mas, a exemplo de outros ex-presos, eles podiam até recentemente usar do anonimato para refazer a própria vida, uma vez purgada a sua pena. Não é mais o caso depois que o Congresso votou, em 1996, a ‘Lei de Megan’, que prescreve às autoridades a colocação dos ‘sex offenders’ no índex e que os entrega a inquisição permanente e à vingança aberta do público.” WACQUANT, ob. cit. p. 113.
[15] Vide: NOGARE, Pedro Dalle. Humanismos e Anti-Humanismos: Introdução à Antropologia Filosófica. 12. ed. Petrópolis: Vozes, 1990. p. 199.
[16] Vide: BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 9. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 85. Texto referente à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, francesa.
[17] Vide: SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p. 48.
[18] “Vêm-nos à mente as cenas apavorantes descritas por Malthus, o mundo partindo-se ao meio, deixando vítimas em luta pela sobrevivência. Num tempo não muito distante e num lugar conhecido, aquilo tudo quase aconteceu. De 1929 a 1933, nos Estados Unidos, a mão invisível do livre mercado deu tapas na cara da prosperidade. O desemprego aumentou vertiginosamente de cerca de 3% para 25% e a renda nacional caiu à metade. As construções imobiliárias pararam. Muitos perderam suas casa e seus negócios. A quebra da Bolsa de Valores em 1929, com os corretores pulando para a morte, tornou-se simultaneamente o símbolo e a causa do declínio econômico posterior. Os exuberantes anos vinte perderam o ímpeto, deixando a renda de 1933 mais baixa do que a de 1922. Os trabalhadores engalfinhavam-se pelos poucos empregados disponíveis. As sopas dos pobres proliferaram. E a depressão psicológica acompanhou a depressão econômica.” BUCHHOLZ, Todd G. Novas Idéias de Economistas Mortos: O moderno pensamento econômico. São Paulo: Tama, 1989. p. 218.
[19] Vide: SARLET, ob. cit. p.49.
[20] SANDRONI, Paulo (org.). Novo Dicionário de Economia. São Paulo: Best Seller, 1994. p. 127.
[21] BUCHHOLZ, ob. cit. p. 306.
[22] A teoria de PONTES DE MIRANDA, quantum despoticum, assinala para a instabilidade social. Ele traz o seguinte: uma sociedade que tem prevalentemente a religião dominando o ambiente é mais estável, a moral, um pouco menos e assim vai passando pela, arte, ciência (o ponto ideal), direito, política e economia. Esta última terá uma maior incidência de conflitos, fazendo com que o ambiente social seja instável. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Introdução a Política Científica. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
[23] “‘A economia’ – o capital, que significa dinheiro e outros recursos necessários para fazer as coisas, para fazer mais dinheiro e mais coisas – move-se rápido; rápido o bastante para se manter permanentemente um passo adiante de qualquer Estado (territorial, como sempre) que possa tentar conter e redirecionar suas viagens. Neste caso, pelo menos, a redução do tempo de viagem a zero produz uma nova qualidade: uma total aniquilação das restrições espaciais, ou melhor, a total ‘superação da gravidade’. O que quer que se mova a uma velocidade aproximada à do sinal eletrônico é praticamente livre de restrições relacionadas ao território de onde partiu, ao qual se dirige ou que atravessa.” BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999. p. 63.
[24] Vide: ELIAS, Norbert. A Sociedade dos Indivíduos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994. p. 106.
[25] O Prof. Alexandre Wunderlich, destaca de forma percuciente: “O homem é treinado para viver num mundo em que qualidade de vida significa quantidade de coisas. Hoje, não se é reconhecido pelo que se é, mas pelo que se tem.” Sociedade de Consumo e Globalização: abordando a teoria garantista na barbárie. (Re) afirmação dos direitos humanos. In: Diálogos Sobre a Justiça Dialogal. CARVALHO, Salo de. e WUNDERLICH, Alexandre (Org.), Lumen Júris, 2002. p. 3.
[26] Vide: KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos Costumes. Porto: Porto Editora, 1996.
[27] “Podemos dar um passo adiante e dizer que a ‘colocação em ordem’, agora, se torna indistinguível da proclamação de sempre novas ‘anormalidades’, traçando sempre novas linhas divisórias, identificando e separando novos ‘estranhos’. ‘Vizinhos do lado’ inteiramente familiares e sem nenhum problema podem da noite para o dia converte-se em estranhos aterrorizantes, desde que uma nova ordem se idealiza; inventa-se um novo jogo no qual é improvável os vizinhos de ontem competirem placidamente, pela simples razão de que a nova ordem está prestes a transformá-los em estranhos e o novo jogo está prestes a eliminá-los – ‘purificando o local’. Fazer alguma coisa em torno do estranho passa a ser o verdadeiro centro das preocupações com a organização. Os estranhos já não são rotinas e, desse modo, os meios rotineiros de conservar as coisas puras não são suficientes. Num mundo constantemente em movimento, a angústia que se condensou no medo dos estranhos impregna a totalidade da vida diária – preenche todo fragmento e toda ranhura da condição humana.” BAUMAN, Zygmunt. O Mal-Estar da Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998. p. 20-21.
[28] “Pode-se compreender agora como a psiquiatria da pós-modernidade se constrói na direção definida da pesquisa e interesse clínico pelas perturbações funcionais do humor, sejam estas depressões ou síndrome do pânico, na medida em que nestas perturbações do espírito, o sujeito não consegue ser cidadão na sociedade do espetáculo. Com efeito, panicados e deprimidos são fracassados na cultura do narcisismo, pois não conseguem ocupar a cena teatral da sociedade com o peito inflado e o eu obeso de si mesmo e dizerem decididamente: Cheguei.” BIRMAN, Joel. Mal-Estar na Atualidade: a psicanálise e as novas formas de subjetivação. São Paulo: Civilização Brasileira, 2001. p. 247.
[29] “O Panopticon era um edifício em forma de anel, no meio do qual havia um pátio com uma torre no centro. O anel se dividia em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exterior. Em cada uma dessas pequenas celas, havia segundo o objetivo da instituição, uma criança aprendendo a escrever, um operário trabalhando, um prisioneiro se corrigindo, um louco atualizando sua loucura, etc. Na torre central havia um vigilante. Como cada cela dava ao mesmo tempo para o interior e para o exterior, o olhar do vigilante podia atravessar toda a cela; não havia nela nenhum ponto de sombra e, por conseguinte, tudo o que fazia o indivíduo estava exposto ao olhar de um vigilante que observava através de venezianas, de postigos semi-cerrados de modo a poder ver tudo sem que ninguém ao contrário pudesse vê-lo. Para Bentham esta pequena e maravilhosa astúcia arquitetônica podia ser utilizada por uma série de instituições. O Panopticon é a utopia de uma sociedade e de um tipo de poder que é, no fundo, a sociedade que atualmente conhecemos – utopia que efetivamente se realizou. Este tipo de poder pode perfeitamente receber o nome de panoptismo. Vivemos em uma sociedade onde reina o panoptismo.” FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas. 3. ed. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2002. p. 87 (grifo do autor).
[30] GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. 3. ed. São Paulo: Perpectiva, 1990. p. 18.
[31] “Por enquanto nós vimos como os economistas examinaram a lei do agravo e de propriedade, mas não há área do direito que os vorazes economistas tenham deixado intacta. O economista Gray Becker aplicou os princípios de Marshall ao direito de família e ao direito criminal. As questões são fascinantes. O modelo criminal de Becker postula que há criminosos que aparentemente pesam os custos e os benefícios de cometer delitos. Se o crime é um problema, sugere Becker, é porque o crime ‘compensa’. Então os economistas começaram a querer determinar o que é que impede um criminoso. Há duas variáveis que parecem ser mais importantes: (1) taxa de detenções e (2) rigor das penas. O efeito de impedimentos difere dependendo do tipo do crime. Em alguns tipos de crime, a polícia deveria se concentrar em prender o criminoso. Em outros casos, a taxa de detenções não amedronta os marginais. Entretanto, penas severas são capazes de assustá-los e desencorajá-los.” BUCHHOLZ, ob. cit. p. 203-204 (grifo meu).
[32] BAUMAN, Zygmunt. A Liberdade. Lisboa: Editorial Estampa, 1989. p. 22-23.
[33] Vide: BARZOTTO, Luis Fernando. Modernidade e Democracia. In: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito. São Leopoldo, UNISINOS, 2001. p. 142.
[34] “A administração de Bush e uma boa parte dos congressistas recentemente tomaram consciência desse problema. Para ganhar a guerra contra as drogas, ou pelo menos um armistício, os governos federal e estadual devem enfocar a procura. Quer dizer, punindo rigorosamente os usuários da droga, que podem ser insensíveis aos preços; mas podem ser mais sensíveis ao tempo de cárcere. É claro que um melhor aconselhamento e tratamento também deve estar disponível. Esses medidas devem vir acompanhadas da perseguição e punição para os traficantes de rua. Até que os americanos desistam de seu desejo pelas drogas, a guerra contra elas não pode ser ganha nas plantações ao sul de suas fronteiras, ou nos portos das fronteiras sulistas. Ela só pode ser ganha nas ruas das vilas e cidades americanas.” BUCHHOLZ, ob. cit. p. 205. Visão esta de um economista norte-americano preocupado com as ditas drogas ilícitas que seu país não produz. No entanto, não tem a coragem ou capacidade de criticar a drogas lícitas que rendem aos Estados Unidos da América trilhares de dólares advindos de todo o mundo. Essa preocupação com as drogas ilícitas tem, também, um fundamento econômico já que eles não produzem e nem lucram com ela; além do mais, a classe que manipula no sentido de vender e traficar ostensivamente essas drogas é a pobre.
[35] “A prisão, que vai se tornar a grande punição do século XIX, tem sua origem precisamente nesta prática para-judiciária da lettre-de-cachet, utilização do poder real pelo controle espontâneo dos grupos. Quando uma lettre-de-cachet era enviada contra alguém, esse alguém não era enforcado, nem marcado, nem tinha que pagar uma multa. Era colocado na prisão e nela devia permanecer por um tempo não fixado previamente. Raramente a lettre-de-cachet dizia que alguém deveria ficar preso por seis meses ou um ano, por exemplo. Em geral ele determinava que alguém deveria ficar retido até nova ordem, e a nova ordem só intervinha quando a pessoa que requisitara a lettre-de-cachet afirmasse que o indivíduo aprisionado tinha se corrigido. Esta idéia que se corrija, essa idéia paradoxal, bizarra, sem fundamento ou justificação alguma ao nível do comportamento humano tem origem precisamente nesta prática.” FOUCAULT, ob. cit. p. 98.
Desde 31/03/2007